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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 251/2025 de 15/05/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 037/2025.

Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e órgãos vinculados.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 037/2025, para aquisição dos objetos acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 037/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa R. T. B. Comércio e Representações Ltda., CNPJ n. 34.***.133/0001-**, os itens 01 a 37, totalizando a dispensa o valor global de R$ 56.906,39 (Cinquenta e seis mil, novecentos e seis reais e trinta e nove centavos), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 27 de maio de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal