Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO RECURSAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o item 10 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em tapa-buracos com CBUQ;

CONSIDERANDO a interposição tempestiva de recursos administrativos pelas empresas DG Locações e Construtora LTDA e Construtora São Bento LTDA, bem como a apresentação das contrarrazões pela empresa Barracon Construtora LTDA, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a manifestação da Agente de Contratação que, em sede de análise de admissibilidade e mérito, conheceu dos recursos interpostos e opinou pelo seu desprovimento, mantendo-se a inabilitação da empresa DG Locações e Construtora LTDA, bem como a habilitação da empresa Barracon Construtora LTDA, com ressalva quanto à necessidade de ajuste do BDI e da planilha de custos, sem alteração do valor global proposto, sob pena de desclassificação;

CONSIDERANDO que os fundamentos constantes da manifestação técnica observam os princípios da legalidade, vinculação ao edital, motivação dos atos administrativos e busca da proposta mais vantajosa à Administração Pública;

DECIDE:

I – CONHECER os recursos interpostos pelas empresas DG Locações e Construtora LTDA e Construtora São Bento LTDA, por estarem em conformidade com os requisitos de admissibilidade;

II – NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se:

a) a inabilitação da empresa DG Locações e Construtora LTDA, diante da insuficiência de comprovação de qualificação técnico-operacional, nos termos dos itens 9.7.5 e seguintes do edital;

b) a habilitação da empresa Barracon Construtora LTDA, ressalvada a necessidade de apresentação, no prazo de 02 (dois) dias, da planilha de custos e do BDI devidamente ajustados e compatibilizados com seu regime tributário, sem alteração do valor global proposto, sob pena de desclassificação;

III – DETERMINAR o prosseguimento regular do certame licitatório.

Comunique-se às recorrentes e à empresa recorrida acerca da presente decisão, e adote-se as providências cabíveis para continuidade do procedimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.