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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 142/2025 ADM de 26 de Maio de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE SAÚDE

MAGNA DE PAULA FARIA CPF: 011.***.***-00

MAT: 12487

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MAT: 14669

ELISAGELA SILVEIRA DOS SANTOS

CPF: 020.***.***-20

MAT:  14781

CONTRATO

085/2025

CPF

VALOR

CONTRATADA

 VONIVALDO GOMES DOS SANTOS

     000.***.***-05

        R$ 54.000,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A DEMANDA DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO BEM COMO ALOCAR O ACERVO DOCUMENTAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA CASEMIRO QUADRA 16 LOTE 05, SETOR SANTA GENOVEVA NA CIDADE DE CONFRESA-MT PELO PERÍODO DE 12 MESES.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES –26/05/2025 A 26/05/2026.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de Maio de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal