Carregando...
Pref. General Carneiro

PLANO ANUAL DE TRBALHO EXERCÍCIO 2025 PAAI      

Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna de 2025, nos termos da Lei n° 577/2007.

O CONTROLADOR INTERNO do Município de General Carneiro no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n° 57712007, e;

CONSIDERANDO que conforme preceitua a Lei n°. 577/2007, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, seja parte;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°. 033     do TCE/MT, em seu artigo i 8°, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna — PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO que a Unidade Central de Controle Interno é o órgão central do Sistema de Controle Interno, responsável por editar normas e avaliar sua aplicação, nos termos da lei;

CONSIDERANDO competir a Unidade Central de Controle Interno exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais Controles;

CONSIDERANDO que o PAAI/2025 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,

RESOLVE:

Art. 1° - ELABORAR e Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI do Município de General Carneiro para o exercício de 2025, nos termos da Lei n° 577/2007, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno — UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.

Art. 2° — Fica Designado o Controlador Interno deste município, auxiliado pelos servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

Art. 3°. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:

§ 1°. Os objetivos serão de:

a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;

b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;

c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2°. O Tipo de Auditoria realizada será operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.

§ 3°. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:

a)        Processos licitatórios

b)        Compras efetuadas;

c)         Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;

d)        Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;

e)        Convênios celebrados pela Administração;

f)          Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento;

g)         os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

h)        Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;

i)          Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;

j)          1) Gerenciamento e controle do transporte escolar;

k)         j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;

l)          1) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;

m)       Verificação dos registros contábeis Balancete mensal e outros.

§ 4°. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

Art. 4°. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.

Art. 5°. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 6°. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 7°. No que se refere as Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

Segue em anexo tabela de cronograma de atividades PAAI 2025 .

General Carneiro – MT 22 de Janeiro de 2025.

                 ANEXO ATIVIDADES PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025

Nº

Sistemas / unidade

TIPO  PROJETO

PERIODO

EQUIPE

Mês Previsto

Parecer das Contas Anuais de Gestão exercício de 2024 – prefeitura, Câmara e General Previ

Relatório

mês

UCI

JANEIRO

01

02

03

Sistema de educação

Sistema de Controle Patrimonial

Sistema de Tributos

AUDITORIA

mês

UCI

MARÇO

04

05

06

07

Sistema de saúde

Sistema de Licitação

Sistema de Transporte

Sistema de Diárias

AUDITORIA

mês

UCI

ABRIL

08

09

10

Sistema de Contabilidade

Sistema de Administração

Sistema de Recursos Humanos

AUDITORIA

mês

UCI

MAIO

11

12

Poder Legislativo

Sistema Financeiro

AUDITORIA

mês

UCI

JUNHO

Parecer das Contas Anuais de Gestão 1 º Semestre 2025 – prefeitura, Câmara e General Previ

26 DIAS

UCI

JULHO

13

14

Sistema de Diárias

Sistema de Licitação

AUDITORIA

mês

UCI

AGOSTO

15

16

17

Sistema de Saúde

Sistema de Licitação

Convênio

AUDITORIA

mês

UCI

OUTUBRO

18

19

Poder Legislativo

Sistema Contabilidade

AUDITORIA

mês

UCI

NOVEMBRO