Plano anual de auditoria interna-(PAAI), para o exercício 2025
28 de Maio de 2025
PLANO ANUAL DE TRBALHO EXERCÍCIO 2025 PAAI
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna de 2025, nos termos da Lei n° 577/2007.
O CONTROLADOR INTERNO do Município de General Carneiro no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n° 57712007, e;
CONSIDERANDO que conforme preceitua a Lei n°. 577/2007, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, seja parte;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°. 033 do TCE/MT, em seu artigo i 8°, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna — PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO que a Unidade Central de Controle Interno é o órgão central do Sistema de Controle Interno, responsável por editar normas e avaliar sua aplicação, nos termos da lei;
CONSIDERANDO competir a Unidade Central de Controle Interno exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais Controles;
CONSIDERANDO que o PAAI/2025 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1° - ELABORAR e Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI do Município de General Carneiro para o exercício de 2025, nos termos da Lei n° 577/2007, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno — UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2° — Fica Designado o Controlador Interno deste município, auxiliado pelos servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
Art. 3°. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:
§ 1°. Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2°. O Tipo de Auditoria realizada será operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.
§ 3°. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Convênios celebrados pela Administração;
f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento;
g) os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;
h) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;
i) Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;
j) 1) Gerenciamento e controle do transporte escolar;
k) j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;
l) 1) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;
m) Verificação dos registros contábeis Balancete mensal e outros.
§ 4°. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
Art. 4°. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.
Art. 5°. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.
Art. 6°. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7°. No que se refere as Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
Segue em anexo tabela de cronograma de atividades PAAI 2025 .
General Carneiro – MT 22 de Janeiro de 2025.
ANEXO ATIVIDADES PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025
|
Nº |
Sistemas / unidade |
TIPO PROJETO |
PERIODO |
EQUIPE |
Mês Previsto |
|
Parecer das Contas Anuais de Gestão exercício de 2024 – prefeitura, Câmara e General Previ |
Relatório |
mês |
UCI |
JANEIRO |
|
|
01 02 03 |
Sistema de educação Sistema de Controle Patrimonial Sistema de Tributos |
AUDITORIA |
mês |
UCI |
MARÇO |
|
04 05 06 07 |
Sistema de saúde Sistema de Licitação Sistema de Transporte Sistema de Diárias |
AUDITORIA |
mês |
UCI |
ABRIL |
|
08 09 10 |
Sistema de Contabilidade Sistema de Administração Sistema de Recursos Humanos |
AUDITORIA |
mês |
UCI |
MAIO |
|
11 12 |
Poder Legislativo Sistema Financeiro |
AUDITORIA |
mês |
UCI |
JUNHO |
|
Parecer das Contas Anuais de Gestão 1 º Semestre 2025 – prefeitura, Câmara e General Previ |
26 DIAS |
UCI |
JULHO |
||
|
13 14 |
Sistema de Diárias Sistema de Licitação |
AUDITORIA |
mês |
UCI |
AGOSTO |
|
15 16 17 |
Sistema de Saúde Sistema de Licitação Convênio |
AUDITORIA |
mês |
UCI |
OUTUBRO |
|
18 19 |
Poder Legislativo Sistema Contabilidade |
AUDITORIA |
mês |
UCI |
NOVEMBRO |