Portaria nº 095/2025, de 26 de maio de 2025
28 de Maio de 2025
Nomeia Membros para comporem a Comissão Especial de Contratação nos termos do art. 6º, inciso L da Lei nº 14.133/2021, para realização do Processo Licitatório de Concorrência Presencial nº 001/2025, com julgamento pelo critério de Técnica e Preço e dá outras providencias.
Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,
Considerando-se a necessidade de realização de certame licitatório que envolve critério de julgamento de Técnica e Preço;
Considerando-se que, para se atingir este objetivo, necessário se faz compor uma Comissão Especial de Contratação composta por servidores capacitados para a condução, análise e encerramento do certame; e,
Considerando-se os dispositivos constantes da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores do quadro permanente desta prefeitura para comporem a Comissão Especial de Contratação nos termos do art. 6º, inciso L da Lei nº 14.133/2021, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos à Concorrência Presencial nº 001/2025, pelo critério de julgamento de Técnica e Preço, conforme segue:
I – Marcio Mariano da Silva, Eng. Civil - Presidente;
II – Sidinei da Silva, Chefe do Deptº de Tributos - membro da Equipe de Apoio;
III – Reginaldo Palermo, Sec. Mun. de Obras - membro da Equipe de Apoio.
Art. 2º O Presidente da Comissão Especial de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio referida no artigo anterior e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 3º As regras relativas à atuação do Presidente da Comissão Especial de Contratação e da equipe de apoio estão estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. A comissão especial de que trata o caput poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, técnico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria.
Art. 4º O Presidente da Comissão Especial de Contratação e sua Equipe de Apoio poderão tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação.
§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
§ 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
Art. 5º Após o encerramento do certame referido nesta portaria a Comissão Especial de Contratação será dissolvida, ficando, porém, seus membros responsáveis por prestar informações futuras, caso necessário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Glória D’Oeste-MT, em 26 de maio de 2025.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
- Prefeita -