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Pref. Gaúcha do Norte

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT E MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARI DO PRADO, brasileiro, Casado, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 801.824.029-91, denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 27.406.174/0001-05, sediada na Avenida Araes, QUADRA 03 LOTE 01 SALA A, Nº 1839, bairro Santana em NOVA XAVANTINA/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por PAULO PAZETO MEDEIROS, Sócio Administrador, resolvem firmar o Quinto Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme clausulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– .1– O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de valor do CONTRATO Nº 009/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – Ficam acrescentados o aumento do quantitativo de projeto cuja composição encontra-se especificada na Planilha orçamentária, sendo que o valor do acréscimo é de R$ 417.223,67 (quatrocentos e dezessete mil e duzentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), com o objetivo de construção de 3 (três) unidades habitacionais adicionais, conforme Planilha em anexo descrevendo essas quantidades apresentadas.

Parágrafo Único: O recurso orçamentário destinado à execução do presente termo aditivo correrá à conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal para o ano de 2025 e exercício seguinte, conforme segue:

SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGAO: 13
UNIDADE: 004
PROJ/ATIV: 10111
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00
COD REDUZIDO: 542

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte, 30 de abril de 2025.

CONTRATANTE
........................................................................
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
 


CONTRATADO
............................................................…............
MEDEIROS ENGENHARIA E ASSESSORIA
CNPJ 27.406.174/0001-05
PAULO PAZETO MEDEIROS
CPF: 003.148.141-83


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FISCAL DO CONTRATO