SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 009/2024
28 de Maio de 2025
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT E MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Por meio do presente Terceiro Termo do aditivo do contrato Nº 009/2024 para prorrogação de prazo, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARI DO PRADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 801.824029-91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEXUM ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA. denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 27.406.174/0001-05, sediada na Avenida Araes, QUADRA03 LOTE 01 SALA A, Nº 1839, bairro Santana em NOVA XAVANTINA/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por PAULO PAZETO MEDEIROS Sócio Administrador, resolvem firmar o SEXTO Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente aditivo tem por objeto é o acréscimo de prazo de execução e vigência do CONTRATO Nº 009/2024, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo. Ficando acrescido ao prazo de execução 8 (oito) meses, tendo como nova data de vencimento 01/01/2026 e ao prazo de vigência, 9 (nove) meses, tendo como nova data de vencimento 01/02/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGAO: 13
UNIDADE: 004
PROJ/ATIV: 10111
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00
COD REDUZIDO: 542
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo encontra se amparo no Art. 124, I, “b” da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Gaúcha do Norte – MT, 30 de Abril de 2025.
ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MEXUM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 27.406.174/0001-05
CONTRATADA
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FISCAL DE CONTRATO