1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 025/2024
28 de Maio de 2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 025/2024 – BENEDITO BATISTA DOS SANTOS
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°025/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e ao BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, doravante denominada contratada, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°07/2024, na forma do disposto no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1. Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/05/2025.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Conforme Clausula Quarta do Contrato n°025/2024, o valor do aluguel será reajustado pelo Índice (IPCA), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento. Sendo assim, o valor passará de R$ 2.942,21 (Dois Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Um Centavos), para R$ 3.103,36 (Três Mil, Cento e Três Reais e Trinta e Seis Centavos).
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
08.001– Gabinete do Secretário de Saúde
2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 167/1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos
R$3.103,36 – Mensal
Valor Global R$: 37.240,32
5. CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 27 de maio de 2025.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN BENEDITO BATISTA DOS SANTOS
PREFEITO CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA AIRTON SAUCEDO
ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS GERENTE DE CONTRATOS
PORTARIA 125/2025 PORTARIA 273/203