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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 025/2024 – BENEDITO BATISTA DOS SANTOS

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°025/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e ao BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, doravante denominada contratada, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato,  considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°07/2024, na forma do disposto no Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.        Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1.        Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/05/2025.

3.         CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 Conforme Clausula Quarta do Contrato n°025/2024, o valor do aluguel será reajustado pelo Índice (IPCA), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento. Sendo assim, o valor passará de R$ 2.942,21 (Dois Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Um Centavos), para R$ 3.103,36 (Três Mil, Cento e Três Reais e Trinta e Seis Centavos).

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

4.1       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

08.001– Gabinete do Secretário de Saúde

2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 167/1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos

R$3.103,36 – Mensal

Valor Global R$: 37.240,32

5.         CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇAO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 27 de maio de 2025.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN                     BENEDITO BATISTA DOS SANTOS

      PREFEITO                                                     CONTRATADA

                    CONTRATANTE

Testemunhas:

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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA                     AIRTON SAUCEDO

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS              GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 125/2025                                           PORTARIA 273/203