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Pref. Salto do Céu

 PORTARIA N.º 147/2025                        DE 20 DE MAIO  DE 2025

 CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 192 de 14 de Abril de 2025 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Obras.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 23/2025 e seus respectivos relatórios anexos e assinados, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, datado em 16 de abril de 2025.

RESOLVE:

      Art. 1º- Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.

Servidor

Cargo

Período

Porcentagem

Lotação

ALDIR CARMO DE OLIVEIRA

OP. DE MOTO NIVELADORA

Maio de 2025

30%

Sec. Mun. de Obras

REGINALDO BENDLER

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Maio de 2025

30%

Sec. Mun. de Obras

EVANDRO MÁRCIO DUTRA

OP. DE MOTO NIVELADORA

Maio de 2025

20%

Sec. Mun. de Obras

JULIO DOS REIS FERREIRA

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Maio de 2025

30%

Sec. Mun. de Obras

SEBASTIÃO LOPES ALVES

OP. DE PÁ CARREGADEIRA.

Maio de 2025

30%

Sec. Mun. de Obras

VALDINEI CARDOSO DO SANTOS

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Maio de 2025

30%

Sec. Mun. de Obras

SANDRO SALLES DA LUZ

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Maio de 2025

45%

Sec. Mun. de Educação

CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Maio de 2025

45%

Sec. Mun. de Educação

FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Maio de 2025

45%

Sec. Mun. de Obras

Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de Maio do corrente Ano.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria

correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 20 de Maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL