Portaria Nº. 138/2025 ADM de 19 de Maio de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipal abaixo como FISCAIS DE ATA, abaixo discriminado.
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UNIDADE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTORA |
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SECRETARIA DE SAÚDE (SMS) |
MAGNA DE PAULA FARIA CPF: 011.***.***-00 MATRICULA: 12487 |
NATIELLY KARINE DOS SANTOS CPF: 045.***.***-14 MATRÍCULA: 14669 |
ELISÂNGELA S. DOS SANTOS CPF: 020.***.***-20 MATRICULA: 14781 |
Art. 2º - As servidoras designadas ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
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ATA |
063/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA |
17.286.917/0001-05 |
R$ 300.000,00 |
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OBJETO |
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE PÚBLICA COM ENFOQUE NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E NA GESTÃO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, NAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
01 ANO – 19/05/2025 A 19/05/2026 |
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Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 19 de Maio de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal