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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 138/2025 ADM de 19 de Maio de 2025.

DESIGNAÇÃO    DE    SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipal abaixo como FISCAIS DE ATA, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA DE SAÚDE

(SMS)

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF: 011.***.***-00

MATRICULA: 12487

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MATRÍCULA: 14669

ELISÂNGELA S. DOS SANTOS

CPF: 020.***.***-20

MATRICULA: 14781

Art. 2º - As servidoras designadas ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA

063/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA

17.286.917/0001-05

R$ 300.000,00

OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE PÚBLICA COM ENFOQUE NA GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E NA GESTÃO DO SUS, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, NAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

01 ANO – 19/05/2025 A 19/05/2026

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

                       Registre-se,

                                              Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de Maio de 2025.

                                                                 RICARDO ALOISIO BABINKSI

                                                                            Prefeito Municipal