LEI Nº 734/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
28 de Maio de 2025
LEI Nº 734/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 4,77% AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo §2º, do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 4,77%% (quatro virgula setenta e sete por cento) aos Servidores Públicos, efetivos, inativos e comissionados do Poder Executivo do município de Barão de Melgaço-MT, a partir de 01 de maio de 2025.
Parágrafo Primeiro: O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias do ano de 2024.
Art. 2°.Ficam alterados os artigos 2º; 3º e 4º da Lei Municipal nº 407 de 21 de setembro de 2012; Anexo I da Lei Municipal nº 365/20210, Anexo III da Lei Municipal n.º 462/2014 e anexo I da Lei Municipal nº 619/2022, e demais tabelas, quadros de valores e cargos constantes dos anexos desta presente lei.
Art. 3°.As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 podendo realizar Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos de projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, até o valor 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) da despesa orçada para o exercício 2025.
Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 22 de maio de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal