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Pref. Barão de Melgaço

LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025.

“Concede reajuste de vencimentos aos Profissionais da Educação, compreendidos na Lei Complementar nº 007/2014”.

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido, reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) no salário base dos profissionais da educação do Município, compreendidos na Lei Complementar nº 007/2014, a partir de 01 de maio de 2025.

Art. 2º. A tabela passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei nos termos do anexo I.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 podendo realizar Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos de projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, até o valor 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) da despesa orçada para o exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 22 de maio de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal