Parecer nº 014/2024/CEB/CMEC/MT
Protocolo CMEC |
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Interessado(a): |
Conselho Pleno – CMEC e Secretaria Municipal de Educação - SME |
Assunto: |
Encaminhamento da Minuta de Resolução para oferta de Educação Básica a Imigrantes Estrangeiros no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT |
Câmara de Educação Básica - CEB |
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PARECER Nº 014/2024/CEB/CMEC/MT |
Aprovado em Sessão Plenária de 19/11/2024 pela CEB; Deliberado pelo Conselho pleno em 03/12/2024 e encaminhado para revisão da CEB; Revisado em 29/04/2025 e aprovado pelo Conselho Pleno em 13/05/2025. |
I.HISTÓRICO
Considerando a necessidade de normatizar o acesso e a permanência de estudantes imigrantes estrangeiros, visitantes e apátridas no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT, foi elaborada a Minuta da Resolução Normativa nº 011/2024/CMEC. Essa minuta visa assegurar direitos fundamentais e princípios educacionais, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), e outras normativas pertinentes aos direitos dos imigrantes.
II.ANÁLISE
A minuta da Resolução Normativa nº 011/2024 estabelece diretrizes fundamentadas em importantes marcos legais que asseguram o acesso igualitário e humanizado à Educação Básica para estudantes imigrantes estrangeiros, visitantes e apátridas. Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN - Lei nº 9.394/1996), a minuta reafirma o direito de todos à educação e propõe medidas inclusivas que promovem igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
Além disso, o documento se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que defende a proteção integral e o interesse superior da criança e do adolescente, e na Lei nº 13.445/2017, que dispõe sobre os direitos dos migrantes no Brasil. Outras diretrizes internacionais também orientam a proposta, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (Decreto nº 4.246/2002), garantindo o acolhimento humanitário e a promoção dos direitos fundamentais, independentemente da nacionalidade ou situação migratória.
A minuta reforça, ainda, o compromisso com a Resolução CNE/CP01/2012 sobre Direitos Humanos e a Resolução CNE/CEB nº 01/2020, que estabelecem diretrizes curriculares nacionais voltadas à promoção de uma educação inclusiva e à valorização da diversidade cultural. Ao prever a oferta de suporte linguístico e metodológico adequado, bem como a formação de professores e intérpretes, a minuta busca criar um ambiente acolhedor e seguro, promovendo a integração dos alunos e o respeito aos direitos humanos. Dessa forma, a proposta alinha-se com o compromisso de assegurar a inclusão social e o pleno desenvolvimento dos estudantes, respeitando suas identidades culturais e linguísticas.
III.CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÃO
A Câmara de Educação Básica (CEB), em cumprimento à sua função de orientar e analisar políticas educacionais municipais, recomenda que o Conselho Pleno delibere sobre a minuta da Resolução, aprovando-a e encaminhando-a à Secretaria Municipal de Educação - SME. Sugere-se que a Secretaria analise o conteúdo e se manifeste sobre a proposta, para que, em seguida, sejam realizados os encaminhamentos necessários para sua homologação e implementação no Sistema Municipal de Ensino.
Essa resolução visa preparar as escolas para atender adequadamente aos estudantes imigrante, fortalecendo o compromisso com uma educação inclusiva e igualitária, em consonância com os princípios legais e humanitários que orientam o direito à educação de qualidade para todos.
IV. DELIBERAÇÃO DA CAMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB:
Encaminha-se este parecer anexo a minuta ao Conselho Pleno para análise e decisão, considerando o Regimento Interno do CMEC, que, em seu Art. 5º, inciso III, atribui ao Conselho a competência para baixar normas complementares para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, observando a legislação superior. A deliberação do Conselho Pleno também se fundamenta no Art. 48, inciso III, que define como competência de a plenária analisar, avaliar, propor e deliberar soluções às pautas submetidas ao conselho.
Propõe-se que o Conselho Pleno discuta a minuta e a encaminhe à Secretaria Municipal de Educação. Sugere-se que a Secretaria analise o conteúdo e se manifeste sobre a proposta para que, em seguida, sejam realizados os encaminhamentos necessários para sua homologação e implementação no sistema municipal de ensino, visando garantir o alinhamento do Sistema Municipal de Ensino às diretrizes legais e o compromisso com uma educação de qualidade, inclusiva e acessível a todos.
V. DECISÃO DA PLENÁRIA:
A plenária do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, reunida em sessão ordinária em 03 de dezembro de 2024, recomenda o retorno da Minuta de Resolução dos Alunos Imigrantes a Câmara de Educação Básica (CEB), para revisão da legislação, sobre a necessidade acrescentar um artigo que contemple sobre a transcrição juramentada de documentos para os alunos estrangeiros, após revisão da Câmara de Educação Básica (CEB) retornar a Plenária para análise e aprovação.
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Prof.ª. Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC
VI.COMPLEMENTO AO PARECER nº 014/2024/CT/CEB/CMEC-MT.
Em cumprimento à deliberação da plenária, foi analisado e revisado a minuta apresentada, a Câmara de Educação Básica entende que a inclusão de um artigo que contemple a obrigatoriedade da transcrição juramentada dos documentos escolares dos alunos imigrantes pode contrariar a proposta de atendimento educacional inclusivo desses estudantes. Tal medida não está alinhada ao espírito das normativas existentes, que visam assegurar o acesso à educação com equidade e respeito à diversidade cultural e linguística. Considerando:
1. A Resolução CNE/CP 01/2012, que trata da promoção e defesa dos direitos humanos na educação;
2. A Resolução CNE/CEB 01/2020, que disciplina diretrizes curriculares nacionais voltadas à promoção de uma educação inclusiva e à valorização da diversidade cultural;
3. A Resolução Normativa nº 002/2019 do CEE/MT, que regula a oferta de educação básica a imigrantes no estado de Mato Grosso e não menciona a exigência de transcrição juramentada dos documentos escolares;
4. A necessidade de revisão e atualização da Resolução nº 009/2009/CMEC, considerando as especificidades do atendimento educacional a estudantes imigrantes e as orientações nacionais e estaduais vigentes;
Entendemos que a questão da exigência de transcrição juramentada dos documentos escolares deve ser tratada em uma instância mais ampla e integrada às normativas existentes. Assim, propomos que a discussão sobre essa especificidade seja incluída na revisão da Resolução nº 009/2009/CMEC, promovendo uma análise mais detalhada e fundamentada em consultas e debates interinstitucionais.
Encaminha-se, portanto, ao Conselho Pleno para deliberação e posterior encaminhamento, com vistas a assegurar que as normativas educacionais continuem promovendo inclusão, respeito à diversidade e garantia dos direitos humanos, em conformidade com os marcos legais nacionais e internacionais:
· Lei nº 9.394/1996 (LDBEN); Lei nº 8.069/1990 (ECA); Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração); Declaração Universal dos Direitos Humanos e Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (Decreto nº 4.246/2002).
Cáceres-MT, 29 de abril de 2025.
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Profª. Esp. Valquiria Soares de Souza
Conselheira Relatora
Presidente CEB/CMEC
VII.DECISÃO DA PLENÁRIA
Após análise das informações e da justificativa apresentadas pela Câmara de Educação Básica (CEB), a plenária do Conselho Municipal de Educação delibera, por unanimidade, pela aprovação da presente Resolução normativa. Encaminha-se, portanto, à Presidência do Conselho Municipal de Educação de Cáceres – MT para homologação, publicação e divulgação.
Cáceres MT, 13 de maio de 2025.
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Prof.ª. Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC