TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO JUNINO CAIPIRAS DO ARAGUAIA PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA NOS EVENTOS REGIONAIS E ESTADUAL.
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DO GRUPO JUNINO CAIPIRAS DO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ n. 25.266.486/0001-35, representado pelo seu Presidente Sr. Suarley Dias, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG nº 24025712 SSP/MT e do CPF n. 046.794.961-18 residente na rua sabino , n° 36, setor saúde, em Confresa, doravante denominada CONVENENTE, resolvem firmar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei nº 1446/2025, de 26 de maio de 2025, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinados ao custeio de figurino e demais insumos para representar o município de Confresa nos eventos regionais e estadual, em conformidade com o plano de trabalho, projeto e cronograma de desembolso em anexo.
I - Do CONCEDENTE:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros mencionados na Cláusula Primeira, de acordo com o relatório de despesas apresentado pelo COVENENTE;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio por meio de agente público designado, conforme previsto no Decreto Municipal nº 203/2023.
c) Receber e analisar a prestação de contas do valor repassado, bem como solicitar relatório complementar ou demais documento pertinente da execução física do objeto do convênio;
d) Solicitar quaisquer tipos de informação do objeto de convênio, bem como fiscalizar no momento em que lhe for necessário;
e) Solicitar o estorno de valor que eventualmente não seja objeto da execução ou devolução de valor que eventualmente seja objeto estranho ao que encontra se definido no projeto devidamente aprovado e anexo;
f) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento, prestando todo auxílio, assistência e apoio necessários à sua plena realização;
II - Da CONVENENTE:
a) Realizar a execução do convênio com aplicação de despesa nos moldes do projeto e programa de execução com observância na Lei nº 14.133/2021 e alterações seguintes, por se tratar de recurso público;
b)Cumprir com a execução do objeto com o que fielmente foi apresentado no projeto básico e cronograma de execução;
c)Realizar a devolução do saldo remanescente ou apresentar projeto complementar para utilização do valor, desde que, tenha pertinência com a execução do objeto;
d) Realizar a devida prestação de contas do recebimento dos recursos repassados pelo ente CONCEDENTE, provenientes do recebimento dos valores na subcláusula anterior.
e) Submeter-se à fiscalização e auditoria por parte do CONCEDENTE e dos órgãos de controle competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, estando condicionada à comprovação da boa e regular aplicação de qualquer parcela anteriormente recebida e à prestação de contas correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11- Secretaria de Cultura
03- Secretaria de Cultura
2102 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS - FESTA JUNINA
Ficha 433
3.3.90.45.00
Fonte – 1.500.0000000 - Recursos de Impostos e transferência de impostos de livre aplicação
Valor R$ 50.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) O acompanhamento e controle deste Termo de Convênio serão feitos permanentemente por representantes especialmente designados pela Secretaria Municipal de Finanças.
b)O CONVENTE, na pessoa de seu titular, deverá prestar contas parcial da boa e regular aplicação até o último dia útil subsequente ao mês do repasse realizado.
c)A prestação de contas final deverá ser apresentada após o término da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, obedecendo rigorosamente os prazos aqui fixados.
d)A prestação de contas e a utilização dos recursos financeiros são de responsabilidade do órgão CONVENENTE, com a corresponsabilidade e o auxílio, quando houver, do órgão executor ou outro órgão, por força de competência técnica, que sejam partícipes na execução deste convênio.
e) Sempre que houver necessidade de elaboração de qualquer tipo de relatório, vinculado a este convênio, seu preenchimento e envio, será de responsabilidade do gestor da CONVENETNE, bem como a inserção, ou envio, de documentos comprobatórios de despesas quando exigidos pela CONCEDENTE.
f) Os repasses, terão suas prestações de contas analisadas obrigatoriamente pela Secretaria Municipal de Finanças que emitirá parecer conclusivo, inclusive podendo requerer complementação de informações se necessários.
g) A prestação de contas parcial e final deverá sempre ser acompanhada de extrato bancário, notas fiscais de aquisição de itens/serviços e do procedimento para aquisição dos itens/serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará até 30 de agosto de 2025, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplência de qualquer das partes em relação às obrigações pactuadas;
b) Descumprimento das normas legais ou regulamentares aplicáveis;
c) A qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Confresa, 28 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal
SUARLEY DIAS
Presidente da Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia