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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 511/2025 de 28 de maio de 2025.

Portaria Nº 511/2025 de 28 de maio de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 005/2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei nº 1469/2025, de 26 de maio de 2025.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedor da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal abaixo como FISCAL DO CONVÊNIO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

MARIA LAURA FERREIRA QUINTINO CPF Nº 047.***.***-** MATRÍCULA: 15021

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TERMO DE CONVÊNIO

004/2025

CNPJ

VALOR

CONVENENTE

ASSOCIAÇÃO DO GRUPO JUNINO CAIPIRAS DO ARAGUAIA

25.266.486/0001-35

R$ 50.000,00

OBJETO

O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), DESTINADOS À REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA EM EVENTOS REGIONAIS E ESTADUAL, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1469/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

PRAZO DE VIGÊNCIA

30 de agosto de 2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Convênio amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de maio de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal