Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°023/2024.

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 023/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, doravante denominada contratada, representada por IGOR CARNEIRO DA SILVA E LEONARDO HENRIQUE VIALI, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°023/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.       Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da redação da cláusula quinta do contrato n. 023/2024, que passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta;

5.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Geral de Preços – Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

5.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

5.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

5.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

5.8 -    O reajuste será realizado por apostilamento.

2.            CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE DE VALORES

2.1.       Fica aplicado ao contrato o acréscimo de 3,823910% (IGP-M / FGV), corresponde a aplicação do reajuste referente ao anuênio decorrido após a apresentação da proposta, em 03 de agosto de 2023, aplicável aos serviços prestados após a anualidade:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QDA

VALOR UNITARIO

ATUAL

VALOR TOTAL

IGP-M / FGV

(08/23 a 07/24)

VALOR UNITARIO

REAJUSTADO

DIFEREN-ÇA DO VALOR REAJUSTADO POR SECRE-TARIA

(08/24 a 05/25)

1

UTILITÁRIO, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE – CABINE DUPLA, 04 PORTAS, CAPACIDADE: MÍNIMO DE 05 PASSAGEIROS. MOTOR: CILINDRADA MÍNIMA, 1900 CM3, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA: 180CV, COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA OU BOTÃO. CONFORTO E CONVENIÊNCIA:  DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, ABS NAS QUATRO RODAS, JOGOS DE TAPETES, REBOQUE TRASEIRO JÁ INSTALADO COM TRAÇÃO MÍNIMA DE 2000 KG, PROTETOR DE CAÇAMBA, CAPOTA MARÍTIMA E SISTEMA DE SOM. ITENS DE SEGURANÇA: BARRAS DE PROTEÇÃO LATERAL, AIRBAGS DUPLOS FRONTAIS, SISTEMA DE FREIOS ANTIBLOCANTES (ABS), CONTROLE ELETRÔNICO DE DISTRIBUIÇÃO DE FREIO (EBD). CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 60 LITROS.

MARCA: GM S10 CD LS 4X4 2.8 TURBO DIESEL 2023

MÊS

4

R$ 7.200,00

R$ 86.400

3,823910%

R$ 7.475,32

SAÚDE

R$ 2.019,02

OBRAS R$2.184,21

EDUCAÇÃO R$2.184,21

ADMINIS-TRAÇÃO

R$2.184,21

VALOR TOTAL DO ADITIVOR$8.571,65

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DO CONTRATO

3.1.       Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Segunda do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 023/2024 passará a ser de R$ 354.171,65 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil, Cento e Setenta e Um Mil e Sessenta e Cinco Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

008 - Órgão – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade – Secretaria Municipal de Saúde

 2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 167 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 2.019,02

003 - Órgão – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração e fazenda

Ficha: 22 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 2.184,21

005 - Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação

2.162 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

Ficha: 68 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 2.184,21

009 - Órgão – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

2.218 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Ficha: 185 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

R$: 2.184,21

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1.       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°023/2024.

 

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de Maio de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025