1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°023/2024
29 de Maio de 2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°023/2024.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 023/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, doravante denominada contratada, representada por IGOR CARNEIRO DA SILVA E LEONARDO HENRIQUE VIALI, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°023/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da redação da cláusula quinta do contrato n. 023/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta;
5.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Geral de Preços – Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE DE VALORES
2.1. Fica aplicado ao contrato o acréscimo de 3,823910% (IGP-M / FGV), corresponde a aplicação do reajuste referente ao anuênio decorrido após a apresentação da proposta, em 03 de agosto de 2023, aplicável aos serviços prestados após a anualidade:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QDA |
VALOR UNITARIO ATUAL |
VALOR TOTAL |
IGP-M / FGV (08/23 a 07/24) |
VALOR UNITARIO REAJUSTADO |
DIFEREN-ÇA DO VALOR REAJUSTADO POR SECRE-TARIA (08/24 a 05/25) |
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1 |
UTILITÁRIO, SEM MOTORISTA, CARROCERIA ABERTA, TIPO CAMINHONETE – CABINE DUPLA, 04 PORTAS, CAPACIDADE: MÍNIMO DE 05 PASSAGEIROS. MOTOR: CILINDRADA MÍNIMA, 1900 CM3, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA: 180CV, COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA OU BOTÃO. CONFORTO E CONVENIÊNCIA: DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, ABS NAS QUATRO RODAS, JOGOS DE TAPETES, REBOQUE TRASEIRO JÁ INSTALADO COM TRAÇÃO MÍNIMA DE 2000 KG, PROTETOR DE CAÇAMBA, CAPOTA MARÍTIMA E SISTEMA DE SOM. ITENS DE SEGURANÇA: BARRAS DE PROTEÇÃO LATERAL, AIRBAGS DUPLOS FRONTAIS, SISTEMA DE FREIOS ANTIBLOCANTES (ABS), CONTROLE ELETRÔNICO DE DISTRIBUIÇÃO DE FREIO (EBD). CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 60 LITROS. MARCA: GM S10 CD LS 4X4 2.8 TURBO DIESEL 2023 |
MÊS |
4 |
R$ 7.200,00 |
R$ 86.400 |
3,823910% |
R$ 7.475,32 |
SAÚDE R$ 2.019,02 OBRAS R$2.184,21 EDUCAÇÃO R$2.184,21 ADMINIS-TRAÇÃO R$2.184,21 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVOR$8.571,65 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DO CONTRATO
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Segunda do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 023/2024 passará a ser de R$ 354.171,65 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil, Cento e Setenta e Um Mil e Sessenta e Cinco Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
008 - Órgão – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade – Secretaria Municipal de Saúde
2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 167 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$: 2.019,02
003 - Órgão – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.006 – Manutenção da Secretaria de Administração e fazenda
Ficha: 22 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$: 2.184,21
005 - Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação
2.162 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
Ficha: 68 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$: 2.184,21
009 - Órgão – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
2.218 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Ficha: 185 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$: 2.184,21
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°023/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de Maio de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |