LEI ORDINÁRIA Nº 1.088, DE 28 DE MAIO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar e especial, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
Artigo 2º Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe no artigo 43, § 1º Incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Sempre que houver necessidade de realizar abertura de crédito adicional suplementar e especial, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, o Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a esta Câmara o Decreto com as respectivas dotações alteradas do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 28 de maio de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru