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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 288 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

“Inserir as atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoasda Secretaria Municipal de Educação para a Coordenação de Administração Escolar e vincular a esta Coordenação a Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

          A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

         CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDOo Decreto n.º 225, de 19 de março de 2025, que dispõe sobre o “Remanejamento e mudança de nomenclatura e atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”;

         CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.261 de 11 de abril de 2025,

          RESOLVE:

          Art.1º Inserir as atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas/SME (Remanejada por meio do Decreto n.º 225/2025),para a Coordenação de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

        ParágrafoÚnico.As atribuições ora remanejadas para a Coordenação de Administração Escolar, estão descritas no Anexo I, sendo parte integrante deste Decreto.

       Art.2ºVincular a Gerência Administrativa da Coordenação de Gestão de Pessoas/SME (Remanejada por meio do Decreto n.º 225/2025), para a Coordenação de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, mantendo-se as mesmas atribuições, conforme Anexo II deste Decreto.

       Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de abril de 2025.

       ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

        ANEXO I

DECRETO Nº 288 DE 14 DE ABRIL DE 2025

ATRIBUIÇÕES INSERIDAS NA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR/SME, ORIUNDAS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS/SME (Remanejada por meio do Decreto n.º 225/2025)

I.                               Coordenar o monitoramento e acompanhamento de informações das atividades administrativas a serem enviadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, como: registros de frequências dos servidores, envio de boletim de frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores da Educação, previstos em lei;

II.                              Conduzir planejamentos, visando a elaboração de cronograma de férias e licença-prêmio, garantindo ao servidor o gozo dos direitos adquiridos, mantendo sua situação funcional atualizada;

III.                           Garantir a substituição de servidores que estão em férias, licenças e afastamentos, realizando todo o processo necessário;

IV.                            Fornecer à Secretaria Municipal de Administração, informações imprescindíveis para o processamento da folha de pagamento;

V.                            Contribuir com a elaboração do Orçamento Anual da Secretaria, junto às demais coordenações da secretaria;

VI.                         Acompanhar todos os atos de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria dos servidores da Secretaria, mantendo atualizado o dossiê dos servidores, bem como o sistema de informações de recursos humanos;

VII.                            Instruir, informar ou emitir parecer em processos administrativos referentes à readaptação ou reintegração de servidor;

VIII.                         Conduzir o remanejamento de servidores, através de processos de remoção, mediante existência de vagas na Rede Municipal de Ensino;

IX.                                Acompanhar o planejamento de concursos públicos, bem como a efetivação de todo os trâmites necessários para a realização dos processos seletivos;

X.                              Coordenar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, garantindo a contratação de pessoal quando necessário, mediante a demanda comprovada;

XI.                         Providenciar o envio da carga de contratação de pessoal à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) para envio à Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC;

XII.                      Coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos servidores, que visem a qualificação das áreas de gestão do trabalho, rotinas administrativas e desenvolvimento de pessoal na Rede Municipal de Ensino, através da implantação de programas de capacitação e treinamentos;

XIII.                        Promover atividades visando preservar a saúde e proteger a integridade dos servidores no local de trabalho;

XIII.                Manter organizados os arquivos das documentações de competência do setor;

XIV.                Executar os trabalhos nos prazos previstos, mantendo um bom relacionamento com todos os profissionais e Secretarias para melhor agilidade nos processos;

XV.                  Prestar informações que seja de competência do setor, aos demais servidores da Secretaria Municipal de Educação e ao público que solicitar.

     ANEXO II

DECRETO Nº 288 DE 14 DE ABRIL DE 2025

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA VINCULADA À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR/SME.

I.              Receber todos os documentos enviados da Coordenação de Administração Escolar, relacionados as atividades administrativas do setor;

II.                     Realizar o cadastramento, acompanhamento e monitoramento dos registros de frequências dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

III.                         Cumprir todos os prazos estabelecidos pela administração, a fim de que todas as informações necessárias sejam inseridas antes do fechamento da folha de pagamento;

IV.                          Encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, mensalmente, o Relatório de Frequência juntamente com os espelhos ponto dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, após revisão do chefe imediato.

V.                             Solicitar, receber e informar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, mensalmente, os eventos de Adicional Noturno, de Horas Extras e de Faltas dos servidores das Unidades Escolares, após revisão do chefe imediato;

VI.                          Solicitar, receber e elaborar cronograma de férias e licença-prêmio dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

VII.         Registrar, controlar e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, os Requerimentos de férias, licenças e afastamentos previstos em lei, após revisão do chefe imediato.

VIII.                     Informar a Coordenadoria de Administração Escolar quando houver a necessidade de substituição de servidores que estão em férias, licenças e afastamentos.

IX.                           Conferir a documentação dos profissionais contratados, bem como elaborar e encaminhar contratos, prorrogações, alterações, rescisões e quaisquer outros assuntos referentes as contratações e informar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, após revisão do chefe imediato, observando a legislação pertinente;

X.               Submeter os contratos por prazo determinado à assinatura dos contratados, em tempo hábil, e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Administração/Coordenação de Gestão de Pessoas, para cadastramento, e posterior arquivo na pasta do servidor;

XI.                     Providenciar a digitalização de todos os documentos necessários que compõem a carga do APLIC, referente aos contratos de pessoal, a ser direcionada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central), após revisão do chefe imediato;

XII.               Manter um bom relacionamento com todos os profissionais e Secretarias, visando melhor agilidade nos processos;

XIII.             Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.