DECRETO Nº. 288 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Inserir as atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoasda Secretaria Municipal de Educação para a Coordenação de Administração Escolar e vincular a esta Coordenação a Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDOo Decreto n.º 225, de 19 de março de 2025, que dispõe sobre o “Remanejamento e mudança de nomenclatura e atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.261 de 11 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art.1º Inserir as atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas/SME (Remanejada por meio do Decreto n.º 225/2025),para a Coordenação de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
ParágrafoÚnico.As atribuições ora remanejadas para a Coordenação de Administração Escolar, estão descritas no Anexo I, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.2ºVincular a Gerência Administrativa da Coordenação de Gestão de Pessoas/SME (Remanejada por meio do Decreto n.º 225/2025), para a Coordenação de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, mantendo-se as mesmas atribuições, conforme Anexo II deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de abril de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
DECRETO Nº 288 DE 14 DE ABRIL DE 2025
ATRIBUIÇÕES INSERIDAS NA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR/SME, ORIUNDAS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS/SME (Remanejada por meio do Decreto n.º 225/2025)
I. Coordenar o monitoramento e acompanhamento de informações das atividades administrativas a serem enviadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, como: registros de frequências dos servidores, envio de boletim de frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores da Educação, previstos em lei;
II. Conduzir planejamentos, visando a elaboração de cronograma de férias e licença-prêmio, garantindo ao servidor o gozo dos direitos adquiridos, mantendo sua situação funcional atualizada;
III. Garantir a substituição de servidores que estão em férias, licenças e afastamentos, realizando todo o processo necessário;
IV. Fornecer à Secretaria Municipal de Administração, informações imprescindíveis para o processamento da folha de pagamento;
V. Contribuir com a elaboração do Orçamento Anual da Secretaria, junto às demais coordenações da secretaria;
VI. Acompanhar todos os atos de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria dos servidores da Secretaria, mantendo atualizado o dossiê dos servidores, bem como o sistema de informações de recursos humanos;
VII. Instruir, informar ou emitir parecer em processos administrativos referentes à readaptação ou reintegração de servidor;
VIII. Conduzir o remanejamento de servidores, através de processos de remoção, mediante existência de vagas na Rede Municipal de Ensino;
IX. Acompanhar o planejamento de concursos públicos, bem como a efetivação de todo os trâmites necessários para a realização dos processos seletivos;
X. Coordenar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, garantindo a contratação de pessoal quando necessário, mediante a demanda comprovada;
XI. Providenciar o envio da carga de contratação de pessoal à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) para envio à Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC;
XII. Coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos servidores, que visem a qualificação das áreas de gestão do trabalho, rotinas administrativas e desenvolvimento de pessoal na Rede Municipal de Ensino, através da implantação de programas de capacitação e treinamentos;
XIII. Promover atividades visando preservar a saúde e proteger a integridade dos servidores no local de trabalho;
XIII. Manter organizados os arquivos das documentações de competência do setor;
XIV. Executar os trabalhos nos prazos previstos, mantendo um bom relacionamento com todos os profissionais e Secretarias para melhor agilidade nos processos;
XV. Prestar informações que seja de competência do setor, aos demais servidores da Secretaria Municipal de Educação e ao público que solicitar.
ANEXO II
DECRETO Nº 288 DE 14 DE ABRIL DE 2025
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA VINCULADA À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR/SME.
I. Receber todos os documentos enviados da Coordenação de Administração Escolar, relacionados as atividades administrativas do setor;
II. Realizar o cadastramento, acompanhamento e monitoramento dos registros de frequências dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;
III. Cumprir todos os prazos estabelecidos pela administração, a fim de que todas as informações necessárias sejam inseridas antes do fechamento da folha de pagamento;
IV. Encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, mensalmente, o Relatório de Frequência juntamente com os espelhos ponto dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, após revisão do chefe imediato.
V. Solicitar, receber e informar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, mensalmente, os eventos de Adicional Noturno, de Horas Extras e de Faltas dos servidores das Unidades Escolares, após revisão do chefe imediato;
VI. Solicitar, receber e elaborar cronograma de férias e licença-prêmio dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;
VII. Registrar, controlar e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, os Requerimentos de férias, licenças e afastamentos previstos em lei, após revisão do chefe imediato.
VIII. Informar a Coordenadoria de Administração Escolar quando houver a necessidade de substituição de servidores que estão em férias, licenças e afastamentos.
IX. Conferir a documentação dos profissionais contratados, bem como elaborar e encaminhar contratos, prorrogações, alterações, rescisões e quaisquer outros assuntos referentes as contratações e informar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central) da Secretaria Municipal de Administração, após revisão do chefe imediato, observando a legislação pertinente;
X. Submeter os contratos por prazo determinado à assinatura dos contratados, em tempo hábil, e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Administração/Coordenação de Gestão de Pessoas, para cadastramento, e posterior arquivo na pasta do servidor;
XI. Providenciar a digitalização de todos os documentos necessários que compõem a carga do APLIC, referente aos contratos de pessoal, a ser direcionada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH central), após revisão do chefe imediato;
XII. Manter um bom relacionamento com todos os profissionais e Secretarias, visando melhor agilidade nos processos;
XIII. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.