LEI N°990/2025- DE 27 DE MAIO 2025
29 de Maio de 2025
Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências...
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
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Artigo 1º - Altera-se o anexo previsto no artigo 2° da lei 396/2007 de acordo com o ANEXO desta lei. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP São José do Povo-MT, 27 de maio de 2025 Ivanildo Vilela da Silva Prefeito Municipal
São José do Povo MT, 27 de maio 2025. |