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Pref. São José do Povo

Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências...

 IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais. 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Altera-se o anexo previsto no artigo 2° da lei 396/2007 de acordo com o ANEXO desta lei.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP São José do Povo-MT, 27 de maio de 2025

  Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal

                                                             ANEXO I

                  A - Passa a fazer parte do anexo desta lei os seguintes beneficiários:

NOME

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

Esmeralda Resende de Oliveira

CPF: 304.539.171-00

Nº. 11

Nº. 02

São José do Povo MT, 27 de maio 2025.