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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DO PREFEITO

Processo n. 201/2024/PGM;
Interessado: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA;
Referência: Pregão Eletrônico nº 47/2022, Ata de Registro de Preços nº 024/2023, Ordem de Fornecimento nº 3642/2023.

Assunto: Análise e deliberação sobre pedido de pagamento por indenização em razão de fornecimento de materiais à rede de saúde municipal.

Vistos, etc.

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado pela empresa GTMED Distribuidora de Materiais e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos Ltda., referente ao pagamento de valores decorrentes de fornecimento de insumos hospitalares destinados ao atendimento da população pela rede municipal de saúde, nos termos da Ordem de Fornecimento nº 3642/2023, vinculada à Ata de Registro de Preço nº 024/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 47/2022.

A empresa alega ter realizado o fornecimento regular dos itens solicitados pela Administração, tendo suportado custos significativos com aquisição, transporte e estruturação de sua equipe para cumprimento da obrigação, não tendo, até o momento, recebido os valores correspondentes, o que ensejou a presente notificação extrajudicial para pagamento.


II – FUNDAMENTAÇÃO

Consta dos autos certidão e ateste da efetiva entrega dos produtos, devidamente atestada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, que reconhecem o recebimento e a utilização dos materiais fornecidos no atendimento da população.

Ainda, consta dos autos CI 311/2024 assinada pela Secretária Municipal de Saúde, certificando que houve a anulação da ordem de fornecimento, contudo, mesmos após notificação e anulação da ordem a empresa entregou as mercadoria em atraso e, os itens foram recebidos pela Coordenadora da Unidade em razão da necessidade dos mesmos.

Não obstante a existencia de notificação em decorrência do atraso na entrega, os itens foram entrgues e utilizados pela Administração Municipal, uma vez que a ordem de fornecimento foi regularmente emitida e executada com a ciência e autorização da Administração.

A natureza essencial dos produtos fornecidos, voltados ao atendimento básico de saúde, sendo insumos indispensáveis à manutenção de serviços públicos inadiáveis e contínuos fez que com, mesmo com o atraso e anulação do empenho os mesmos fossem recebidos e utilizados. 

A jurisprudência pacífica dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores que reconhecem a possibilidade de indenização por enriquecimento sem causa da Administração, desde que demonstrada a boa-fé do particular, o proveito público da prestação e a ausência de má-fé, fatos presentes nos autos. 

Ainda, consta dos autos, informação de que a empresa empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA., concordou com o recebimento do valor da nota fiscal,  no valor de R$ 9.248,80 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos),  sem a correspondente correção/atualização dos valores. 

III – DECISÃO

DEFIRO o pedido apresentado, autorizando o pagamento por indenização dos valores devidos à empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA., no valor de R$ 9.248,80 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos),  ante a correta instrução dos autos pela Secretaria Municipal de Saúde que contem a nota fiscal correspondente, o atestado de recebimento e conformidade dos materiais, a comprovação de ausência de pagamento anterior e, a confirmação da empresa de dispensa dos valores correspondentes a correção/atualização dos valores. 

Os valores devem ser depositados na conta de titularidade da empresa GTMED Distribuidora de Materiais e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos Ltda, CNPJ/PIX: 39.707.683/0001-57, Banco Sicredi (748) AG. 0718- C/C. 11931-0.

Juína-MT, 28 de maio de 2025.

Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal