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Pref. Itaúba

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE ITAÚBA – CONSEGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Itaúba – CONSEGI, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 32.390.755/0001-36, com sede na Av. Treze de Maio, S/nº., centro, Itaúba-MT, para fins de custeio e manutenção financeira, às Policias Militar e Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Itaúba, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com o respectivo Conselho no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devendo os pagamentos serem realizados após a vigência da presente lei.

Parágrafo único. Nos exercícios em que houver repasse em todos os meses, o valor total anual não ultrapassará R$60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.

§ 1º A prestação de contas citada no “caput”, deverá ser composta pelos seguintes documentos:

I – ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a inclusa prestação de contas;

II – cópia do plano de trabalho;

III – cópia do termo de convênio e suas alterações, se houverem;

IV – extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos financeiros do referido convênio;

V – demonstrativos da aplicação dos recursos conveniados no mercado financeiro, observando os quesitos previstos no art. 116, §§ 4º, 5º e 6º da Lei Federal 8.666/93, se houver;

VI – cópia do processo licitatório e/ou dispensa de inexigibilidade de licitação, quando ocorrer;

VII – cópia dos orçamentos;

VIII – cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais ou recibos) contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram executados e que o material foi recebido pelo Órgão ou Entidade, devidamente assinado por seu representante legal;

IX – cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes;

X – cópia autenticada do comprovante de recolhimento do saldo financeiro se houver;

XI – demonstrativo de execução da receita e despesa;

XII – relação de pagamentos;

XIII – relação de execução físico-financeiro;

XIV – conciliação bancária;

XV – relação de bens recebidos com recursos do convênio;

XVI – relatório de cumprimento de objeto;

XVII – declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;

XVIII – declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.

§ 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§ 3º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesas, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Colaboração.

§ 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

Art. 4º As despesas de que trata esta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Função: 004 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral 

Programa: 0023 – Políticas Públicas e Relações Institucionais

Projeto: 2.012 – Construções e Entidades, Associações Parceria

Natureza da Despesa: 335041000000

Código reduzido – 22

TOTAL                                                                                            R$ 60.000,00

Art. 5º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2025, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para amparar a Colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 1.486/2021 e as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/05/2025 a 28/06/2025.