LEI MUNICIPAL Nº. 1.691, DE 28 DE MAIO DE 2025.
29 de Maio de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE ITAÚBA – CONSEGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Itaúba – CONSEGI, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 32.390.755/0001-36, com sede na Av. Treze de Maio, S/nº., centro, Itaúba-MT, para fins de custeio e manutenção financeira, às Policias Militar e Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Itaúba, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com o respectivo Conselho no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devendo os pagamentos serem realizados após a vigência da presente lei.
Parágrafo único. Nos exercícios em que houver repasse em todos os meses, o valor total anual não ultrapassará R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§ 1º A prestação de contas citada no “caput”, deverá ser composta pelos seguintes documentos:
I – ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a inclusa prestação de contas;
II – cópia do plano de trabalho;
III – cópia do termo de convênio e suas alterações, se houverem;
IV – extrato da conta bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos financeiros do referido convênio;
V – demonstrativos da aplicação dos recursos conveniados no mercado financeiro, observando os quesitos previstos no art. 116, §§ 4º, 5º e 6º da Lei Federal 8.666/93, se houver;
VI – cópia do processo licitatório e/ou dispensa de inexigibilidade de licitação, quando ocorrer;
VII – cópia dos orçamentos;
VIII – cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa (notas fiscais ou recibos) contendo o número do convênio, atestado de que os serviços foram executados e que o material foi recebido pelo Órgão ou Entidade, devidamente assinado por seu representante legal;
IX – cópia dos cheques ou comprovantes de pagamentos equivalentes;
X – cópia autenticada do comprovante de recolhimento do saldo financeiro se houver;
XI – demonstrativo de execução da receita e despesa;
XII – relação de pagamentos;
XIII – relação de execução físico-financeiro;
XIV – conciliação bancária;
XV – relação de bens recebidos com recursos do convênio;
XVI – relatório de cumprimento de objeto;
XVII – declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;
XVIII – declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.
§ 2º Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesas, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Colaboração.
§ 4º Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º As despesas de que trata esta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito |
|
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito |
|
Função: 004 – Administração |
|
Subfunção: 122 – Administração Geral |
|
Programa: 0023 – Políticas Públicas e Relações Institucionais |
|
Projeto: 2.012 – Construções e Entidades, Associações Parceria |
|
Natureza da Despesa: 335041000000 |
|
Código reduzido – 22 |
|
TOTAL R$ 60.000,00 |
Art. 5º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2025, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para amparar a Colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 1.486/2021 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/05/2025 a 28/06/2025.