LEI MUNICIPAL Nº. 1.692, DE 28 DE MAIO DE 2025.
29 de Maio de 2025
SÚMULA:“FICA DESAFETADO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do patrimônio público, o imóvel tratado no inciso I:
I – Lote 020, Quadra 05 B, Setor “B”;
§ 1º O imóveloradesafetado, foi objeto de doação através das Lei Municipal nº. 1.290, de 14 de agosto de 2019, sendo que naquele regramento houve apenas autorização, e não a efetiva desafetação, haja vista a necessidade de cumprimento das obrigações recaídas à Donatária a época.
§ 2º A desafetação tratada no “caput” além de atender a obrigação contida na alínea “a”, do § 5º do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, é imprescindível para que o Donatário possa realizar a transferência definitiva do imóvel para sua titularidade, conforme prevê a legislação que regulamentou a doação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/05/2025 a 28/06/2025.