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Prefeitura Municipal de Cáceres

CONTRATO Nº 377/2025 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor VALDO MENACHO, brasileiro (a) residente e domiciliado à  Rua Bom Jesus, S/N, QD 08, Bairro Vila Irene, Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG 0992307-1 e CPF n.º 513.220.131-87, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ªO Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de VALDO MENACHO, no cargo de Guarda, para exercer suas funções no ESCOLA MUNICIPAL DE CLARINÓPOLIS, carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) no turno MATUTINO E VESPERTINO, a contratação justifica-se para atendimento conforme necessidade temporária.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01/05/2025 e término em 31/05/2025.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.518,00 (Mil Quinhentos e Dezoito) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados, mensalmente de acordo com a folha de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª A gestora da Unidade Escolar anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, conforme a tabela abaixo:

MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (70%)

ORGÃO UNIDADE

PROJETO ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

02.06.03

12.361.1004.2057.0000

3.1.90.00.00

2.1.540

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a)   Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar;

b)   Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO;

c)    Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;

d)   Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas;

e)   Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;

f)     Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO

Cláusula 9ª O contratado obriga-se:

a.      Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;

b.      Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato;

c.      Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;

d.      Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral;

e.      Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;

f.       Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

g.      Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de trabalho;

h.      O abandono de emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, ou 30 (trinta) alternados, acarretara em rescisão unilateral do contrato;

i.        Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame,

j.        O pedido de desligamento da unidade de lotação ou de rescisão contratual deve ser formalmente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A inobservância deste prazo resultará na aplicação de uma multa correspondente ao valor integral de um mês de remuneração.

k.      Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame,

l.        Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres,

m.    Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 10ª Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou se a avaliação de desempenho evidenciar que as funções para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamente executadas, será aplicada a sanção conforme prevista no ordenamento jurídico, inclusive a rescisão unilateral do contrato.

Cláusula 11ª Este contrato, estabelecido por prazo determinado, está sujeito ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme legislação vigente. A Contratada deverá cumprir com suas obrigações contributivas obrigatórias perante o INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios previstos no regime geral de previdência social.

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa Este contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou parcial do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do profissional contratado.

Cláusula 13ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da administração pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público.

Cláusula 14ª - Formalização e Assinaturas Para validade e eficácia, este Contrato por Prazo Determinado é formalizado em duas vias de igual teor, assinadas e rubricadas pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Cláusula 15ª - Foro Competente Fica estabelecido o Foro da Comarca de Cáceres para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 01 de maio de 2025.

VALDO MENACHO                                                          FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

                     CONTRATADO                                                                                       CONTRATANTE