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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a desvinculação do cargo de enfermeiro da tabela dos especialistas em saúde e adequa a remuneração dos profissionais de saúde dos cargos de Especialista em Saúde – Enfermeiro, do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Técnico de Enfermagem e do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Auxiliar de Enfermagem, passa a vigorar nos seguintes termos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo VI para o cargo de especialista em saúde da lei complementar municipal nº 124/2024 passará a vigorar conforme o ANEXO I da presente Lei Complementar.

Art. 2º A tabela salarial dos profissionais ocupantes do cargo ESPECIALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO, do cargo ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE- TÉCNICO DE ENFERMAGEM e do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE- AUXILIAR DE ENFERMAGEM, passa a vigorar nos seguintes termos:

I – 40 % (quarenta) por cento serão pagos no ato da aprovação do presente projeto, ANEXO II.

II – 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de janeiro de 2026, ANEXO III.

III - 30% (trinta) por cento serão pagos a categoria em 01 de junho de 2026 ANEXO IV.

Art. 3º Os ocupantes do Cargo Especialista em Saúde – BIOQUIMICO; BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLÓGO terão seus vencimentos pagos conforme o ANEXO V.

Art. 4º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos Anexos IV e V, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de maio de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 134/2025

Lei Complementar n.º 124/2024

Anexo IV

CARGO

PERFIL OCUPACIONAL

VAGAS

ESPECIALISTA EM SAÚDE

BIOQUÍMICO

02

ODONTÓLOGO

02

FISIOTERAPEUTA

03

BIÓLOGO

01

FARMACÊUTICO

01

TOTAL DE VAGAS

09

CARGO

PERFIL OCUPACIONAL

VAGAS

ESPECIALISTA EM SAÚDE

ENFERMEIRA

07

TOTAL

07

ANEXO II

Lei Complementar n.º 134/2025

Lei Complementar n.º 124/2024

Anexo II e VI

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS

ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA IMEDIATA)

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

4.811,15

6.013,94

7.216,73

II. 1,04

03 anos

5.003,60

6.254,50

7.505,39

III. 1,08

06 anos

5.196,04

6.495,05

7.794,06

IV. 1,13

09 anos

5.436,60

6.795,75

8.154,90

V. 1,19

12 anos

5.725,27

7.156,59

8.587,90

VI. 1,25

15 anos

6.013,94

7.517,42

9.020,91

VII. 1,32

18 anos

6.350,72

7.938,40

9.526,08

VIII. 1,41

21 anos

6.783,72

8.479,65

10.175,58

IX. 1,50

24 anos

7.216,73

9.020,91

10.825,09

X. 1,53

27 anos

7.361,06

9.201,32

11.041,59

XI. 1,56

30 anos

7.505,39

9.381,74

11.258,09

XII. 1,59

33 anos

7.649,73

9.562,16

11.474,59

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA)

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

2.766,16

3.457,70

4.149,24

II. 1,04

03 anos

2.876,81

3.596,01

4.315,21

III. 1,08

06 anos

2.987,45

3.734,32

4.481,18

IV. 1,13

09 anos

3.125,76

3.907,20

4.688,64

V. 1,19

12 anos

3.291,73

4.114,66

4.937,60

VI. 1,25

15 anos

3.457,70

4.322,13

5.186,55

VII. 1,32

18 anos

3.651,33

4.564,16

5.477,00

VIII. 1,41

21 anos

3.900,29

4.875,36

5.850,43

IX. 1,50

24 anos

4.149,24

5.186,55

6.223,86

X. 1,53

27 anos

4.232,22

5.290,28

6.348,34

XI. 1,56

30 anos

4.315,21

5.394,01

6.472,81

XII. 1,59

33 anos

4.398,19

5.497,74

6.597,29

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA IMEDIATA)

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

2.766,16

3.457,70

4.149,24

II. 1,04

03 anos

2.876,81

3.596,01

4.315,21

III. 1,08

06 anos

2.987,45

3.734,32

4.481,18

IV. 1,13

09 anos

3.125,76

3.907,20

4.688,64

V. 1,19

12 anos

3.291,73

4.114,66

4.937,60

VI. 1,25

15 anos

3.457,70

4.322,13

5.186,55

VII. 1,32

18 anos

3.651,33

4.564,16

5.477,00

VIII. 1,41

21 anos

3.900,29

4.875,36

5.850,43

IX. 1,50

24 anos

4.149,24

5.186,55

6.223,86

X. 1,53

27 anos

4.232,22

5.290,28

6.348,34

XI. 1,56

30 anos

4.315,21

5.394,01

6.472,81

XII. 1,59

33 anos

4.398,19

5.497,74

6.597,29

ANEXO III

Lei Complementar n.º 134/2025

Lei Complementar n.º 124/2024

Anexo II e VI

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

2.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS

ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/01/2026)

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

4.921,49

6.151,86

7.382,24

II. 1,04

03 anos

5.118,35

6.397,94

7.677,52

III. 1,08

06 anos

5.315,21

6.644,01

7.972,81

IV. 1,13

09 anos

5.561,28

6.951,60

8.341,93

V. 1,19

12 anos

5.856,57

7.320,72

8.784,86

VI. 1,25

15 anos

6.151,86

7.689,83

9.227,79

VII. 1,32

18 anos

6.496,37

8.120,46

9.744,55

VIII. 1,41

21 anos

6.939,30

8.674,13

10.408,95

IX. 1,50

24 anos

7.382,24

9.227,79

11.073,35

X. 1,53

27 anos

7.529,88

9.412,35

11.294,82

XI. 1,56

30 anos

7.677,52

9.596,91

11.516,29

XII. 1,59

33 anos

7.825,17

9.781,46

11.737,75

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

2.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

3.125,88

3.907,35

4.688,82

II. 1,04

03 anos

3.250,92

4.063,64

4.876,37

III. 1,08

06 anos

3.375,95

4.219,94

5.063,93

IV. 1,13

09 anos

3.532,24

4.415,31

5.298,37

V. 1,19

12 anos

3.719,80

4.649,75

5.579,70

VI. 1,25

15 anos

3.907,35

4.884,19

5.861,03

VII. 1,32

18 anos

4.126,16

5.157,70

6.189,24

VIII. 1,41

21 anos

4.407,49

5.509,36

6.611,24

IX. 1,50

24 anos

4.688,82

5.861,03

7.033,23

X. 1,53

27 anos

4.782,60

5.978,25

7.173,89

XI. 1,56

30 anos

4.876,37

6.095,47

7.314,56

XII. 1,59

33 anos

4.970,15

6.212,69

7.455,22

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO HORAS

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/01/2026

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

3.125,88

3.907,35

4.688,82

II. 1,04

03 anos

3.250,92

4.063,64

4.876,37

III. 1,08

06 anos

3.375,95

4.219,94

5.063,93

IV. 1,13

09 anos

3.532,24

4.415,31

5.298,37

V. 1,19

12 anos

3.719,80

4.649,75

5.579,70

VI. 1,25

15 anos

3.907,35

4.884,19

5.861,03

VII. 1,32

18 anos

4.126,16

5.157,70

6.189,24

VIII. 1,41

21 anos

4.407,49

5.509,36

6.611,24

IX. 1,50

24 anos

4.688,82

5.861,03

7.033,23

X. 1,53

27 anos

4.782,60

5.978,25

7.173,89

XI. 1,56

30 anos

4.876,37

6.095,47

7.314,56

XII. 1,59

33 anos

4.970,15

6.212,69

7.455,22

ANEXO IV

Lei Complementar n.º 134/2025

Lei Complementar n.º 124/2024

Anexo II e VI

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS

ESPECIALISTA EM SAUDE ENFERMEIRO (VIGÊNCIA 01/06/2026)

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

5.031,84

6.289,80

7.547,76

II. 1,04

03 anos

5.233,11

6.541,39

7.849,67

III. 1,08

06 anos

5.434,39

6.792,98

8.151,58

IV. 1,13

09 anos

5.685,98

7.107,47

8.528,97

V. 1,19

12 anos

5.987,89

7.484,86

8.981,83

VI. 1,25

15 anos

6.289,80

7.862,25

9.434,70

VII. 1,32

18 anos

6.642,03

8.302,54

9.963,04

VIII. 1,41

21 anos

7.094,89

8.868,62

10.642,34

IX. 1,50

24 anos

7.547,76

9.434,70

11.321,64

X. 1,53

27 anos

7.698,72

9.623,39

11.548,07

XI. 1,56

30 anos

7.849,67

9.812,09

11.774,51

XII. 1,59

33 anos

8.000,63

10.000,78

12.000,94

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

2.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - TECNICO DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026)

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

3.485,60

4.357,00

5.228,40

II. 1,04

03 anos

3.625,02

4.531,28

5.437,54

III. 1,08

06 anos

3.764,45

4.705,56

5.646,67

IV. 1,13

09 anos

3.938,73

4.923,41

5.908,09

V. 1,19

12 anos

4.147,86

5.184,83

6.221,80

VI. 1,25

15 anos

4.357,00

5.446,25

6.535,50

VII. 1,32

18 anos

4.600,99

5.751,24

6.901,49

VIII. 1,41

21 anos

4.914,70

6.143,37

7.372,04

IX. 1,50

24 anos

5.228,40

6.535,50

7.842,60

X. 1,53

27 anos

5.332,97

6.666,21

7.999,45

XI. 1,56

30 anos

5.437,54

6.796,92

8.156,30

XII. 1,59

33 anos

5.542,10

6.927,63

8.313,16

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM (VIGÊNCIA 01/06/2026

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

3.485,60

4.357,00

5.228,40

II. 1,04

03 anos

3.625,02

4.531,28

5.437,54

III. 1,08

06 anos

3.764,45

4.705,56

5.646,67

IV. 1,13

09 anos

3.938,73

4.923,41

5.908,09

V. 1,19

12 anos

4.147,86

5.184,83

6.221,80

VI. 1,25

15 anos

4.357,00

5.446,25

6.535,50

VII. 1,32

18 anos

4.600,99

5.751,24

6.901,49

VIII. 1,41

21 anos

4.914,70

6.143,37

7.372,04

IX. 1,50

24 anos

5.228,40

6.535,50

7.842,60

X. 1,53

27 anos

5.332,97

6.666,21

7.999,45

XI. 1,56

30 anos

5.437,54

6.796,92

8.156,30

XII. 1,59

33 anos

5.542,10

6.927,63

8.313,16

ANEXO V

Lei Complementar n.º 134/2025

Lei Complementar n.º 124/2024

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1.    GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTA EM SAÚDE- 40 HORAS - BIOQUIMICO, BIOLOGO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA e ODONTOLÓGO

ESPECIALISTA EM SAUDE BIOQUIMICO, BIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA FARMACÊUTICO e ODONTOLÓGO

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

4.664,03

5.830,04

6.996,05

II. 1,04

03 anos

4.850,59

6.063,24

7.275,89

III. 1,08

06 anos

5.037,15

6.296,44

7.555,73

IV. 1,13

09 anos

5.270,35

6.587,94

7.905,53

V. 1,19

12 anos

5.550,20

6.937,74

8.325,29

VI. 1,25

15 anos

5.830,04

7.287,55

8.745,06

VII. 1,32

18 anos

6.156,52

7.695,65

9.234,78

VIII. 1,41

21 anos

6.576,28

8.220,35

9.864,42

IX. 1,50

24 anos

6.996,05

8.745,06

10.494,07

X. 1,53

27 anos

7.135,97

8.919,96

10.703,95

XI. 1,56

30 anos

7.275,89

9.094,86

10.913,83

XII. 1,59

33 anos

7.415,81

9.269,76

11.123,71

ANEXO VI

Lei Complementar n.º 134/2025

Lei Complementar n.º 124/2024