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Pref. Cotriguaçu

“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr.MOISÉS FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 1.147 de 2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1.290 De 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Urbanismo, Unidade: 001 – DIVISÃO  DE URBANISMO- SMU, Função: 15 – URBANISMO, Subfunção: 452 – SERVIÇOS URBANOS, Programa: 0024 – GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Projeto/Atividade 2097- FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme consta nos anexosI e II desta Lei.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

14.001.15.452.0024.2097 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.52

600.000,00

1.2.751.0

Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de superávit do exercício anterior apurado no balanço em seu anexo 14, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 28 de maio de 2025.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

ANEXO I

INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL

MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS – OBJETIVOS, AÇÕES E METAS.

ORGÃO: 14 – Secretaria Municipal de Urbanismo

UNIDADE: 001 – DIVISÃO DE URBANISMO- SMU

01. Programa:

0024 – GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

02. Objetivo:

Iluminação Pública

03. Publico Alvo:

Toda a População de Cotriguaçu.

Cód.

Proj. / Atividade - Ação

Produto

Função

Sub-Função

Unidade de

Medida

Meta Física

2025

Desejado

Final do PPA

Valor Proj. / ativ.

2097

FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

atividade

15

URBANISMO

452

SERVIÇOS URBANOS

UN

600.000,00

600.000,00

600.000,00

ANEXO II

INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão

Unidade

Programa

Ação

Função

Sub -função

Produto

Unidade

de medida

Meta Física

Meta Financeira

14

Secretaria Municipal de Urbanismo

            001        

DIVISÃO DE URBANISMO- SMU

0024 

GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

2097

FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15

URBANISMO

452

SERVIÇOS URBANOS

UN

UN

600.000,00

600.000,00