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Pref. Barão de Melgaço

LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Ementa: Altera a redação da lei n° 017/2025 sobre a criação de cargo de “secretário escolar” para secretaria municipal de educação, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei complementar:

Art. 1º - da Lei nº 017 de 21 de março de 2025, passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 1°- Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, os cargos em provimento efetivo, comissionado ou contrato temporário descritos no art.3°, da presente Lei.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 16 de maio de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal