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Pref. Indiavaí

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Indiavaí-MT, aprovado por meio da Lei nº 577, de 23 de junho de 2015.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber à toda população, que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Indiavaí-MT, aprovado por meio da Lei nº 577 de 23 de junho de 2015.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a vigência do Plano Municipal de Educação em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2025.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal