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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 37/2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e autorização contida na Lei Municipal nº 2.080 de 27 de dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.650.904,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.01 - CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES

01.031.0001.1138.0000.4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE............................................................................................R$     50.000,00

001.031.0001.2225.0000.3.1.90.04.00 – CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO...........................................................................................R$    10.000,00

01.031.0001.2225.0000.3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS..........................................................................................................R$  810.000,00

01.031.0001.2225.0000.3.1.90.13.00 – OBRIGACOES PATRONAIS...............................................................................................R$   143.000,00

01.031.0001.2225.0000.3.1.91.13.00 – OBRIGACOES PATRONAIS...............................................................................................R$   174.000,00

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...................................................................................................R$    99.186,91

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.35.00 – SERVICOS DE CONSULTORIA...........................................................................................R$    77.000,00

01.031.0001.2225.0000-3.3.90.93.00 – INDENIZACOES E RESTITUICOES...........................................................................................R$ 287.717,43

Art. 2º - Para atendimento do Crédito aberto que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de maio de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito de Chapada dos Guimarães