1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025
30 de Maio de 2025
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO e do outro lado a organização da sociedade civil INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.567.040/0001-12, CNES sob o nº 4995554, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, Centro, Barra do Bugres - MT, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 159.196.018-50 e RG. sob o nº 226814452 SSP-MT, conforme autoriza o Art. 33, inc. XI de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PRIVADO, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016 e suas alterações posteriores, pelo qual o PARCEIRO PÚBLICO e PARCEITO PRIVADO se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo/atualização de valores e cargos do Termo de Fomento original nº 001/2025.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
2.1. O valor do Termo de Fomento nº 001/2025, passará a ser oferecido da seguinte forma:
|
Lote |
Descrição |
Valor Vigente |
Valor Acrescido |
Porcentagem de Reajuste |
Valor Reajustado |
|
1 |
Contratação Emergencial de Organização da Sociedade Civil para o Gerenciamento da Estrutura dos Serviços de Saúde – Porto Estrela / MT, visando o gerenciamento das seguintes unidades de saúde |
R$ 350.740,78 |
R$ 43.446,76 |
12,39% |
R$ 394.187,54 |
2.2. Do Cargo Acrescido:
2.2.1. Auxiliar de Serviços Odontológicos.
2.3. Do Reajuste Salarial:
2.3.1. Adequação dos valores da remuneração dos profissionais de enfermagem, conforme piso nacional (Lei Federal nº 14.434/2022).
2.4. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 01 de abril de 2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal nos art. 34, 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016, situando-se dentro do limite legal permitido para ajustes de valor em termos de fomento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento Original nº 001/2025.
E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 02 de abril de 2025.
|
__________________________ MARCIO RODRIGUES Prefeito Municipal PARCEIRO PÚBLICO |
_______________________________ INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE CNPJ: 17.567.040/0001-12 PARCEIRO PRIVADO |
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: