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Pref. Porto Estrela

1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO e do outro lado a organização da sociedade civil  INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.567.040/0001-12, CNES sob o nº 4995554, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, Centro, Barra do Bugres - MT, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 159.196.018-50 e RG. sob o nº 226814452 SSP-MT, conforme autoriza o Art. 33, inc. XI de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PRIVADO, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016 e suas alterações posteriores, pelo qual o PARCEIRO PÚBLICO e PARCEITO PRIVADO se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1.             CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.       O Presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo/atualização de valores e cargos do Termo de Fomento original nº 001/2025.

2.             CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1.       O valor do Termo de Fomento nº 001/2025, passará a ser oferecido da seguinte forma:

Lote

Descrição

Valor Vigente
Mensal

Valor Acrescido

Porcentagem de Reajuste

Valor Reajustado
Mensal

1

Contratação Emergencial de Organização da Sociedade Civil para o Gerenciamento da Estrutura dos Serviços de Saúde – Porto Estrela / MT, visando o gerenciamento das seguintes unidades de saúde

R$                350.740,78

R$ 43.446,76

12,39%

R$ 394.187,54

2.2.       Do Cargo Acrescido:

2.2.1. Auxiliar de Serviços Odontológicos.

2.3.       Do Reajuste Salarial:

2.3.1. Adequação dos valores da remuneração dos profissionais de enfermagem, conforme piso nacional (Lei Federal nº 14.434/2022).

2.4.       O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 01 de abril de 2025.

3.             CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1.       O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal nos art. 34, 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016, situando-se dentro do limite legal permitido para ajustes de valor em termos de fomento.

4.             CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1.       Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento Original nº 001/2025.

E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 02 de abril de 2025.

__________________________

MARCIO RODRIGUES

Prefeito Municipal

PARCEIRO PÚBLICO

_______________________________

INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

CNPJ: 17.567.040/0001-12

PARCEIRO PRIVADO

Testemunhas:                   

NOME:                                                                            NOME:

CPF:                                                                                 CPF: