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Prefeitura Municipal de Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 064/2025

Aos Vinte e Sete dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Rua industrial, n° 240 Setor Industrial, cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 09*****-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 555.***.***-49, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 068/2025 na modalidade Pregão Presencial nº 014/2025 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 27/05/2025, cujo objetivo PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PADARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE CULTURA, SECRETARIA DE AGRICULTURA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, Decreto n°  030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PADARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE CULTURA, SECRETARIA DE AGRICULTURA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o  serviço  solicitado  nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o  serviços  solicitado  no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o  fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor  e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:IARA NUNES VALADÃO

CNPJ:29.742.422/0001-14

END: AV.  SANTO AFONSO Nº 51 VILA 2000

CIDADE: CONFRESA -MT CEP: 78652-000

TELEFONE: (66) 98435-1314  E-MAIL: valadaosebastiao8@gmail.com

REPRES. LEGAL: IARA NUNES VALADÃO

CPF: 026.***.***-62

DADOS BANCARIOS: BANCO SANTANDER AG: 2442  C/C: 13.000768-1.

ITENS: 01, 02, 03, 04 ,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 E 12.      

ITEM

CÓD.    TCE

CÓD. SISTEMA

QTD

UND

DESCRIÇÃO

VALOR UNITARIO

VALOR  TOTAL

01

XXX

001.002.297

KG

150

BOLO CONFEITADO RECHEADO COM COBERTURA

R$ 64,17

R$ 9.625,50

02

XXX

001.002.277

KG

1.406

BOLO DIVERSOS SEM RECHEIO

R$ 29,60

R$ 41.617,60

03

00056032

001.035.147

KG

1.740

BROA DE FUBÁ C/ QUEIJO; REDONDA, CASEIRA. INGREDIENTES: FUBÁ, TRIGO, OVO, LEITE, FERMENTO E QUEIJO. UNIDADE COM PESO ENTRE 50 A 80G.

R$ 34,45

R$ 59.943,00

04

00012677

001.035.146

KG

2.254

ENROLADINHO DE QUEIJO, SALGADO ASSADO, PRODUZIDO COM MASSA COMUM E COM O RECHEIO COM OS SEGUINTES INGREDIENTES: QUEIJO MINAS. TAMANHO LANCHE E PESO APROXIMADO DE 50 GRAMAS CADA.

R$ 39,90

R$ 89.934,60

05

XXX

001.002.326

KG

550

ENROLADINHO DE SALSICHA

R$ 35,50

R$ 19.525,00

06

00012676

001.035.145

KG

2.334

PÃO DE QUEIJO: PAO REDONDO, COM RECHEIO DE QUEIJO, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, AGUA, FERMENTO BIOLOGICO, ACUCAR E SAL

R$ 36,17

R$ 84.420,78

07

181825-2

001.002.478

KG

7.964

PÃO DOCE (TIPO HOT DOG) –CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVO, SAL, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FERMENTO BIOLÓGICO. EMBALAGEM PRÓPRIA PARA O ALIMENTO, CONTENDO DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E DADOS DO FORNECEDOR. UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 50G.

R$ 21,26

R$ 169.314,64

08

168348-9

001.002.477

KG

9.620

PÃO TIPO FRANCÊS. PESO: 50 GRAMAS. COMPOSIÇÃO: COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO DE 1ª QUALIDADE, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (RESOLUÇÃO Nº 344, 13/12/2002), FERMENTO BIOLÓGICO, ÁGUA, SAL, MELHORADOR DE FARINHA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. A CASCA DEVERÁ SER DOURADA NA PARTE SUPERIOR E MARROM NA INFERIOR, COM ESPESSURA APROXIMADA DE 1 A 2 MM, NÃO DURA E SIM CROCANTE, SEM A PRESENÇA DE PESTANA OU INCISÃO DA MASSA. COM MIOLO CONSISTENTE, DE COR CREME, COM CAVIDADES IRREGULARES, TEXTURA MACIA, AVELUDADA, SEDOSA E ELÁSTICA. O VOLUME DEVERÁ SER NORMAL PARA O PESO (50 GRAMAS), SIMÉTRICO, UNIFORMIDADE NO ASSADO, AROMA E SABOR TÍPICOS, COM QUEBRA UNIFORME E VISÍVEL.

R$ 18,94

R$ 182.202,80

09

00056030

001.035.144

KG

2.176

ROSQUINHA CASEIRA DE QUEIJO ROSQUINHA CASEIRA DE QUEIJO, ASSADA, PRODUTO COM INGREDIENTES PRINCIPAIS: FARINHA DE TRIGO, OVO, MARGARINA/MANTEIGA, SAL, FERMENTO, QUEIJO MINAS E LEITE. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: FABRICAÇÃO PRÓPRIA

R$ 31,81

R$ 69.218,56

10

00012680

001.035.143

KG

3.796

ROSQUINHA CASEIRA DOCE TRANÇADA DE TRIGO - ROSQUINHA CASEIRA DE TRIGO, ASSADA, PRODUTO COM INGREDIENTES PRINCIPAIS: FARINHA DE TRIGO, OVO, MARGARINA/MANTEIGA, SAL, FERMENTO E LEITE.

MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: FABRICAÇÃO PRÓPRIA

R$ 28,72

R$ 109.021,12

11

XXX

001.002.119

KG

150

ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO

R$ 28,90

R$ 4.335,00

12

XXX

001.002.146

KG

760

SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS

R$ 39,90

R$ 30.324,00

VALOR TOTAL

R$ 869.482,60

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo  setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 02 - GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 04 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO

FICHA: 11 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 123 0126 2033

FICHA: 44

FONTE: 1.1.500.0.1.500.0-001 001

CATEGORIA: 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADM.

FICHA: 020 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.36.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJ. ATIV: 2041 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FICHA: 120 – APLICAÇÕES DIRETAS

RECURSO: 1.500.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.00.00.00,

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNID: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

FICHA: 194 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 1.500.1002-001 – RECURSO ORDINÁRIO

MODALIDADE.: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNID: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO SAE/ECT

FICHA: 209 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 1.500.1002-001

MODALIDADE.: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNID: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.079 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

FICHA: 136 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 1.500.1002-001 – RECURSO ORDINÁRO

MODALIDADE.: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNID: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.053 – MANUTENÇÃO DE EQUIPE DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

FICHA: 150 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.:1.500.1002-001 – RECURSO ORDINÁRIO

MODALIDADE.: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNID: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

FICHA: 214 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 1.500.1002-001 – RECURSO ORDINÁRIO

MODALIDADE.: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNID: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FICHA: 250 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 1.500.1002-001 - RECURSO ORDINÁRIO

MODALIDADE.: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNID: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.076 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA AMBIENTAL

FICHA: 258– APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 1.500.1002-001 – RECURSO ORDINÁRIO

MODALIDADE.: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 300 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.500.0000000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2221 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

FICHA: 448 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.1.500.0.1.500.0-001 001

MODALIDADE.: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE CULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE CULTURA

PROJ. ATIV.: 2233 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA

FICHA: 429

FONTE.: 1.500.0000000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNID: 01 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2108 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

FICHA: 346 – APLICAÇÕES DIRETAS/ MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2259 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTENCIA

FICHA: 377 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 4.1.500.0.1.500.0-001 001

ELEMENTO: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2259 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTENCIA

FICHA: 412 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 4.1.660.0.1.660.0-001 001

ELEMENTO: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AÇÃO.: 2271 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS PAIF

FICHA: 415 – APLICAÇÕES DIRETA

FONTE.: 4.1.500.0.1.500.0-001 001

ELEMENTO: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2018 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CREAS/PAIEFI

FICHA: 405 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 4.1.500.0.1.500.0.001 001

ELEMENTO: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2270 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAD UNICO

FICHA: 387 – APLICAÇÕES DIRETAS

FONTE.: 4.1.500.0.1.500.0.001 001

ELEMENTO: 3.3.90.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria MunicipalN°154/2025 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

GABINETE DO PREFEITO

MAURO SERGIO PEREIRA

DE ASSIS

CPF: 531.***.***-97

NEIVA GOMES

COELHO

CPF: 537.***.***-15

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CLAUDIA DIAS DOS SANTOS

CPF:639.***.***-91

BEATRIZ MOREIRA

DA SILVA

CPF: 052.***.***-42

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA AUXILIADORA CARDOSO DOS SANTOS

CPF:002.***.***-60

MARIA APARECIDA

ROCHA

CPF: 013.***.***-00

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

CPF:020.***.***-05

MAT:12536

LEANDRO MARINHO

CPF:704.***.***-36

MAT:14824

NICEIA GONCALVES DE MELO

CPF:779.***.***-53

MAT:12745

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HMC)

NATALIA RIBEIRO DE C. PERIN

CPF:351.***.***-81

MAT:14703

JEANE LUZ COSTA

CPF: 015.***.***-01

MAT:13200

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

CPF:931.***.***-04

MAT:554

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (GESTÃO)

ELISANGELA S. DOS SANTOS

CPF:020.***.***-20

MAT:14781

NATIELY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MAT:14669

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF:011.***.***-00

MAT:12487

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA)

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF:011.***.***-00

MAT:12487

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MAT:14669

ELISANGELA S. DOS SANTOS

CPF:020.***.***-20

MAT:14781

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CAPS, CTA, VISA AMBIENTAL, VISA SANITÁRIA)

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MAT:14669

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF:011.***.***-00

MAT:12487

ELISANGELA S. DOS SANTOS

CPF:020.***.***-20

MAT:14781

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

MAYANE VIANA DA SILVA

CPF: 017.***.***-08

MAT:14280

IRENI GUEDES DA SILVA

CPF:918.***.***-49

MAT:01155

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY SOUSA SILVA

CPF: 059.***.***-00

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

CPF:013.***.***-51

-

SECRETARIA DE CULTURA

EZEQUIAS PEDROSO DA SILVA BRITO

CPF: 808.***.***-68

MAT:15006

MARIA LAURA FERREIRA QUINTINO

CPF:047.***.***-04

MAT:15021

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

(GESTÃO)

HITAMARA BEZERRA PIRES

CPF: 896.***.***-04

ANA VITORIA ALVARENGA

CPF:061.***.***-14

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

(CRAS)

RAQUEL SOUZA DA SILVA

CPF: 064.***.***-92

ANA LUCIA DE ARAUJO TAVARES

CPF:567.***.***-68

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

(CREAS)

CLAUDIA DA SILVA GOMÇALVES

CPF: 018.***.***-32

LUANE CRUZ DA SILVA

CPF:887.***.***-87

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

(CADUNICO)

LEANDRO MARTINS DA SILVA

CPF: 087.***.***-89

VALDINEIA SILVA

RAMOS

CPF:887.***.***-87

-

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 014/2025 e anexos;

b) Proposta Comercial da  FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

IARA NUNES VALADÃO

CNPJ N°29.742.422/0001-14

Repres. Legal: Iara Nunes Valadão

CPF N°026.***.***-62

CONTRATADA