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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 39/2025

PRORROGA O DECRETO N.º 06.2025  QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELAS CHUVAS – COBRADE 13214., CONFORME PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO, o excesso de chuvas no mês de maio que causou destruições de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e em consequência obstruindo as rodovias municipais devidos a atoleiros, deslizamentos, interditando estradas municipais em função de grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Chapada dos Guimarães, colocando à população em risco; 

CONSIDERANDO, que a ocorrência excessiva de chuvas os serviços de recuperação de estradas, pontes, aterros, tapa buraco, ficam prejudicados causando danos ao escoamento da produção agropecuário, do transporte escolar que percorre 4.800 Km por dia, dos bens e serviços da população;

DECRETA:

Art. 1º. Fica PRORROGADO pelo prazo de 60 (sessenta) dias o Decreto Municipal nº 06/2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 29 de maio de 2025.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal