LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 29 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica extinto do cargo de Assessor Administrativo Representativo, devendo ser excluído do item IV do anexo III da Lei Complementar nº 117/2016.
Parágrafo único. Fica também extinto o cargo de Gerente Coordenadoria Municipal de Trânsito, devendo ser excluído do item respectivo no anexo III da Lei Complementar nº 117/2016.
Art. 2º. Cria-se o Cargo de Assessor Técnico III, fazendo constar no item I do Anexo III da Lei complementar n. 117/2016 o cargo, quantidade de vagas, carga horaria, requisitos, atribuição e remuneração.
Art. 3º. Altera-se no Cargo de Coordenador de Licitação, fazendo constar no item II do anexo III da Lei Complementar n. 117/2016 o cargo, quantidade de vagas, carga horaria, requisitos, atribuições e remuneração.
Art. 4º Altera-se o Cargo de Assistente Técnico Jurídico, fazendo constar no item I do anexo III da Lei Complementar n. 117/2016 o cargo, quantidade de vagas, carga horaria, requisitos, atribuições e remuneração.
Art. 5º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo fazendo constar no item IV do anexo III da Lei Complementar n. 117/2016 o cargo, quantidade de vagas, carga horaria, requisitos, atribuições e remuneração.
Art. 6º. Para atender aos artigos desta lei, fica atualizado o anexo III, da Lei Complementar 117/2016 que passa a vigorar da seguinte forma:
I. GABINETE DO PREFEITO:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Assessor de Gabinete |
01 |
Ensino Médio Completo |
Dedicação exclusiva |
Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município e nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas com a Câmara Municipal; Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito afetas à Assessoria de Comunicação, Gerência Administrativa e Gerência de Cerimonial; Coordenar a Política de Comunicação de Governo a fim de dar suporte às ações comunicativas da Administração Pública. Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito; Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal. |
R$ 6.313,12 |
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Assessor Técnico I |
03 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, registrando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem apresentados. Realizar estudos, análises e projeções, emitindo pareceres e propostas de ordem técnica, administrativa e econômico-financeira, conforme o caso, para avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Planejar, organizar e providenciar os recursos materiais e humanos para os eventos com a participação da sua unidade funcional, destinados a informar, divulgar, promover, comunicar e difundir os negócios, atividades, projetos, ações, empreendimentos, soluções, deliberações, cuidando pessoalmente ou verificando junto aos responsáveis, para que todos os detalhes técnicos, administrativos e logísticos ocorram dentro do esperado, em termos de prazo, funcionamento e operacionalidade. Cuidar, mediante delegação de seu superior hierárquico, do desenlace de determinados processos, fatos ou ocorrências que envolvem mediação ou negociação entre partes interessadas, do ponto de vista interno. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. |
R$ 4.156,39 |
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Assessor Técnico II |
02 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Prestar assessoria técnica ao seu superior hierárquico, auxiliando na tomada de decisões. Supervisionar os estudos, análises e projeções realizadas pelos demais assessores, emitindo parecer conclusivo a ser submetido à avaliação e aprovação de seu superior hierárquico. Realizar atividades em geral mediante delegação de seu superior hierárquico. Elaborar projetos, planos de ação segundo diretrizes e definições de seu superior hierárquico, no sentido de atingir os objetivos e metas estabelecidos, bem como orientar, acompanhar e avaliar os seus resultados. Coordenar comissões, comitês e outros grupos de trabalho internos. Representar seu superior hierárquico, quando delegado a fazê-lo, participando de reuniões internas ou externas, debatendo assuntos relacionados à sua área, apresentando ou dispondo informações, posicionando-se acerca de atividades, processos, fatos, situações e soluções. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. |
R$ 2.385,96 |
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Assessor Técnico III |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Realizar atividades em geral mediante delegação de seu superior hierárquico. Elaborar projetos, planos de ação segundo diretrizes e definições de seu superior hierárquico, no sentido de atingir os objetivos e metas estabelecidos, bem como orientar, acompanhar e avaliar os seus resultados. Coordenar comissões, comitês e outros grupos de trabalho internos. Representar seu superior hierárquico, quando delegado a fazê-lo, participando de reuniões internas ou externas, debatendo assuntos relacionados à sua área, apresentando ou dispondo informações, posicionando-se acerca de atividades, processos, fatos, situações e soluções. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico. |
R$ 1.893,00 |
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Assistente Técnico Jurídico |
01 |
Nível Superior em Direito |
40 horas |
Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Resoluções; Acompanhar tramitação e prazos de processos administrativos e judiciais; Manutenção do Arquivo de Leis e procedimentos atinentes ao setor jurídico; realizar outras atividades correlatas a partir da orientação da Procuradoria Jurídica do Município. |
R$ 4.354,65 |
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Ouvidor do Município |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por munícipes e por servidores. Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito dos munícipes e da própria municipalidade; Elaborar relatórios de atividades, gerando banco dados que possibilitem ao Governo Municipal o permanente aprimoramento de sua estrutura e de seu funcionamento administrativo e à sociedade o efetivo controle da preservação do interesse público e de uma política de transparência pública na ordem municipal; Garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita. |
R$ 4.156,39 |
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Chefe de Seção |
01 |
Alfabetizado |
40 horas |
Executar e distribuir os trabalhos aos seus subordinados, rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores públicos que lhes forem subordinados a especializar-se, treinando-os. Fazer cumprir todas as normas em vigor no município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho; guarda e conservação das instalações e do equipamento, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários aos mesmos. |
R$ 1.611,30 |
II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Administração e Planejamento |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
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Gestor de Compras e almoxarifado |
01 |
Ensino Médio Completo |
Dedicação Exclusiva |
Art. 11, § 2º, no que não for incompatível, cumulado com as seguintes: acompanhar, fiscalizar e realizar cotação de preços de produtos e serviços; supervisionar a aquisição de produtos e serviços e a conferência na entrega dos bens e serviços, no que tange a quantidade, qualidade indicadas nas notas fiscais e prazo de validade dos produtos; fornecer relatórios, dados e planilhas acerca dos serviços desenvolvidos no setor; apurar irregularidades detectadas e/ou comunicadas; acompanhar a recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais no almoxarifado municipal; acompanhar lançamento da movimentação de entrada e saída e controlar o estoque; exercer outras atividades correlatadas inerentes ao setor, ou a partir das orientações dadas pelo superior hierárquico. |
R$ 6.313,12 |
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Secretário Adjunto de Administração e Planejamento |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Agente de Contratação/Pregoeiro |
01 |
Superior |
40 horas |
As atribuições contidas no inciso LX, do art. 6º, da Lei Federal nº. 14.133/2.021, acrescidas das seguintes: Estabelecer critérios, fluxos e procedimentos com o objetivo padronizar e orientar o processo de licitação; Estruturar editais e contratações diretas para compra de materiais e contratação de serviços, conforme o que determina a lei; Analisar documentação de habilitação e propostas comerciais; Elaborar minutas e preparar e emitir relatórios de acompanhamento para a direção; Prestar esclarecimentos aos questionamentos efetuados por fornecedores, demais divisões ou setores da Prefeitura, bem como aos coordenadores de projetos; Manter atualizado o cadastro de capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviço e produtos; Realizar pesquisas sobre fontes de suprimento com fornecedores e cotações, a fim de atender a necessidade de produtos e serviços de forma a viabilizar a elaboração dos editais; Acompanhar contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais e equipamentos, quando relacionados a processos licitatórios; Preparar o processo de licitação, incluindo a especificação dos itens que serão adquiridos, de forma que o setor de compras proceda à realização da compra propriamente dita; Fornecer informações ao Diretor, em assuntos relacionados à licitação; Trabalhar em harmonia com os demais colaboradores da área de licitação, participando de ações voltadas para averiguar a correta aplicação das leis; Acompanhar a execução dos contratos licitados; Elaborar Notas Técnicas e Baixar Editais; Desenvolver propostas e organizar documentos atendendo aos prazos exigências legais; Responder a eventuais questionamentos, recursos e/ou Impugnações; Atuar como pregoeiro e membro da Comissão de Licitação; Administrar Dados e Elaborar Demonstrativos, Gráficos, Planilhas, Pareceres e outros documentos técnicos na área de atuação de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte para decisões gerenciais; Zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; Realizar Consultas Técnicas em parceria com a Assessoria Jurídica do Município; Disponibilizar informações e documentos às auditorias internas e externa; Participar de reuniões administrativas e técnicas;Participar de programa de treinamento, quando convocado;Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;Manter Limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista;Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e Organização; Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo; |
R$ 5.069,00 |
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Gestor de Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
A Gestão de Patrimônio compete: planejar, coordenar, controlar e executar os serviços relacionados aos bens que formam o patrimônio imobiliário e mobiliário da Prefeitura, auxiliado pela Comissão de Patrimônio, observado o respectivo âmbito de competência, coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e controle de uso dos bens patrimoniais, além de outras atribuições correlatas a área de atuação. |
R$ 4.156,39 |
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Coordenador do PROCON |
01 |
Estar cursando nível superior em direito ou possuir nível superior completo em direito |
40 horas |
Descrição Sintética: Coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor no âmbito do Município. Descrição Analítica: Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações, solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor; Executar outras tarefas correlatas. |
R$ 3.388,25 |
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Coordenador de Licitação |
01 |
Ensino Superior |
40 horas |
Executar e planejar as atividades voltadas para licitação trazidas pelos Agente de Contratação/Pregoeiro e a Comissão de Licitação. Acompanhar e auxiliar, seus superiores, na realização de todas as fases da Licitação, fazendo-se cumprir os dispositivos legais pertinentes a matéria em especial o que preleciona a Lei 11.133/2021 e os decretos municipais que dispõe sobre licitação.Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados. Contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos licitatórios exigidos pelos agente de contratação/pregoeiro e comissão de licitação. |
R$ 4.354,64 |
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Gerente de Suprimentos |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais administrativos utilizados nos exercícios das atividades da Prefeitura, além de outras atribuições correlatas a área de atuação. |
R$ 2.704,09 |
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Gerente de Departamento de Informática |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Gerenciar e executar os serviços de processamento de dados, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura Municipal. |
R$ 2.704,09 |
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Chefe de Divisão de Licitação |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Manter atualizado o cadastro de fornecedores, o sistema de registro de preços, o catálogo de materiais e demais serviços relacionados aos procedimentos licitatórios e de compras. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.385,96 |
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Chefe de Seção |
01 |
Alfabetizado |
40 horas |
Executar e distribuir os trabalhos aos seus subordinados, rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores públicos que lhes forem subordinados a especializar-se, treinando-os. Fazer cumprir todas as normas em vigor no município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho; guarda e conservação das instalações e do equipamento, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários aos mesmos. |
R$ 1.611,30 |
III. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
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Secretário Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Coordenador do CRAS |
01 |
Ensino Superior Completo com registro no Conselho de Classe |
40 horas |
Coordenar, articular, acompanhar, ,monitorar e avaliar os registro de informações, programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizados pela unidade; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos de atendimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; definir com a equipe de profissionais os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias atendidas; promover articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios sócioassistenciais e de apoio informais e formais existentes no município e realizar a gestão dessa estrutura; coordenar a alimentação de sistema de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados encaminhando-os a secretaria municipal de assistência social e aos órgãos estaduais e/ou federais quando necessário; participar dos processos de articulação intersetorial; levantar e acompanhar a necessidade de capacitação; planejar e coordenar o processo de busca ativa de usuários, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Assistência Social e legislação pertinente; participar, planejar e colaborar com as reuniões promovidas pela Secretaria de Assistência Social quer em âmbito interno quanto externo. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 5.069,00 |
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Coordenador dos Idosos |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Coordenar e executar as Políticas de proteção e de auxílio ao idoso, entre outras ações específicas dirigidas a esse público alvo. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 3.765,55 |
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Gerente de Desenvolvimento Social |
01 |
Alfabetizado |
40 horas |
Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.704,09 |
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Chefe de Divisão de Atendimento e Cadastro |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, pessoal e de arquivo, quando devido. Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de andamento de papéis. Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, circulares e memorandos assinados pelo titular do órgão. Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos relacionados. Coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias. Manter o seu Superior a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão. Elaborar de acordo com a orientação do seu Superior, as instruções relativas aos encargos da Divisão. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.385,96 |
IV. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
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Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Gestor de Frotas |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas |
Exercer os trabalhos de coordenação, registro, controle e supervisão da utilização dos veículos e máquinas que compõem a Frota Oficial da Prefeitura, zelando, também, pela manutenção e conservação da frota; acompanhar a elaboração de planilha e avaliação e depreciação da frota e as atividades relativas ao controle e manutenção dos veículos e máquinas do município, incluindo abastecimento, troca de óleo e fluido de freios, substituição de peças, diário de bordo, bem como alimentação do sistema informatizado; apurar todas as irregularidades detectadas e/ou informadas. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 4.156,39 |
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Gerente Coordenadoria Municipal de Trânsito |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Prevista na Lei Complementar nº. 139/2.018 |
R$ 2.704,09 |
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Gerente de Obras |
02 |
Alfabetizado |
40 horas |
Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados; exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.704,09 |
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Coordenador de Limpeza Urbana |
01 |
Alfabetizado |
40 horas |
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; superintender, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de lixo; fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo e limpeza pública; acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que forem determinadas pelo Prefeito Municipal. |
R$ 3.786,00 |
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Chefe de Seção |
01 |
Alfabetizado |
40 horas |
Executar e distribuir os trabalhos aos seus subordinados, rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário. Incentivar e estimular os servidores públicos que lhes forem subordinados a especializar-se, treinando-os. Fazer cumprir todas as normas em vigor no município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade. Zelar pela limpeza do ambiente de trabalho; guarda e conservação das instalações e do equipamento, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários aos mesmos. |
R$ 1.611,30 |
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Educação |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
|
Secretário Adjunto de Educação |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Gestor de Transporte Escolar |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 horas |
Organizar, acompanhar e fiscalizar a rota escolar; acompanhar, coordenar as atividades relativas ao controle e manutenção dos veículos e ônibus que fazem o transporte escolar no município, incluindo abastecimento, troca de óleo e fluido de freios, substituição de peças, diário de bordo, bem como a alimentação do sistema informatizado; apurar as irregularidades detectadas e/ou informadas. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 4.344,86 |
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Coordenador Pedagógico |
02 |
Nível superior em áreas afins educacionais – licenciatura/bacharelado aptos a ministrar aulas na educação infantil e ensino fundamental |
40 horas |
coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas em unidades escolares; II - articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; III - coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedagógico nas unidades escolares; IV - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria, relativas à avaliação da aprendizagem e aos currículos, orientando e intervindo, junto ao corpo docente e discente, quando solicitado e/ou necessário; V - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no Planejamento Pedagógico; VI - desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; VII - coordenar e acompanhar as atividades dos horários de hora-atividade em unidades escolares; VIII - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-pedagógico, visando à melhoria de desempenho profissional; IX - divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas unidades escolares, atendendo às peculiaridades regionais; X - manter o fluxo de informações atualizado entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; XI - coordenar a utilização plena dos recursos de multimeios didáticos; XII - promover e incentivar a realização de palestras, ciclos e/ou grupos de estudos, encontros e similares, com corpo docente e discente sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania; XIII - propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade do ensino e o sucesso escolar dos alunos; XIV - orientar e esclarecer as unidades escolares a respeito de grades curriculares e calendários; XV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; XVI - elaborar planos específicos na área de sua atuação, que integrará o plano político-pedagógico; XVII - acompanhar e orientar o processo do desenvolvimento pedagógico do corpo discente e docente, incentivando a participação da família no processo educacional; XVIII - elaborar instrumento de acompanhamento de desempenho do corpo docente; XIX - elaborar relatórios de atividades conforme diretrizes fixadas pelo Órgão competente; XX - desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; XXI - participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional da Educação Básica. Entre outras funções. |
R$ 5.068,99 |
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Coordenador de Polo UAB |
01 |
Ensino Superior |
40 horas |
Articulador, coordenador, integrador e responsável por todas as atividades desencadeadoras do processo educacional. Exercerá suas funções objetivando garantir: a) Colaborar na execução das propostas pedagógicas. b) A administração do pessoal e dos recursos materiais. c) O cumprimento efetivo das atividades estabelecidas. d) A legalidade, a regularidade e a autenticidade das atividades curriculares desenvolvidas pelos acadêmicos. e) Os meios para atendimento especial diante de eventuais necessidades. f) Subsidiar os profissionais do Pólo, quanto às normas da legislação vigente g) Articular com os responsáveis institucionais, no sentido de encaminhar questões relativas a organização didático-administrativa do Pólo. h) Manter contato permanente com as entidades ofertantes dos cursos e parceiras do Município, a fim de adquirir informações e/ou dirimir dúvidas. i) Coordenar todas as ações desenvolvidas pelo Pólo. j) Colaborar com os tutores presenciais do Pólo nas ações didáticas pedagógicas. k) Assessorar o monitorar a formação continuada do copo docente e técnico do Polo. l) Orientar os acadêmicos no processo de execução dos cursos ofertados no Pólo m) Participar com os responsáveis institucionais do levantamento da demanda de cursos que atendam as reais necessidades do município e microrregião. n) Disponibilizar, de acordo com o projeto de pesquisa, carga horária disponível para o atendimento exclusivo das atividades do Pólo. o) Zelar pela ordem das atividades do Pólo, visando o pleno desenvolvimento das atividades previstas. p) Apoiar e dar suporte às atividades definidas pelas entidades. q) Acompanhar as atividades e freqüência do pessoal técnico-administrativo do Pólo. r) Organizar os recursos tecnológicos e didáticos do Pólo de Apoio Presencial do Sistema UAB. s) Organizar e planejar o atendimento dos alunos. t) Preservar a utilização e manutenção dos equipamentos para uso exclusivo do processo ensino aprendizagem dos alunos. u) Zelar pela organização e utilização do acervo bibliográfico e recursos didáticos existentes no Pólo. v) Manter o registro patrimonial de todos os equipamentos recebidos pelos diferentes órgãos a fim de garantir o uso exclusivo para as atividades do Sistema UAB. |
R$ 5.068,99 |
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Coordenador de Frotas |
01 |
Ensino Fundamental |
40h |
Auxiliar o Gestor de Frotas , exercer os trabalhos de coordenação, registro, controle e supervisão da utilização dos veículos e máquinas que compõem a Frota Oficial da Secretaria de Educação , zelando, também, pela manutenção e conservação da frota; acompanhar a elaboração de planilha e avaliação e depreciação da frota e as atividades relativas ao controle e manutenção dos veículos e máquinas do município, incluindo abastecimento, troca de óleo e fluido de freios, substituição de peças, diário de bordo, bem como alimentação do sistema informatizado; apurar todas as irregularidades detectadas e/ou informadas. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.833,08 |
VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Finanças |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
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Secretário Adjunto de Finanças |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Chefe de Divisão de Tributos |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, pessoal e de arquivo, quando devido. Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de andamento de papéis. Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, circulares e memorandos assinados pelo titular do órgão. Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos relacionados. Coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias. Manter o seu Superior a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão. Elaborar de acordo com a orientação do seu Superior, as instruções relativas aos encargos da Divisão. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.385,96 |
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Chefe de Divisão de Posturas |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo, pessoal e de arquivo, quando devido. Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de andamento de papéis. Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções, circulares e memorandos assinados pelo titular do órgão. Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos relacionados. Coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias. Manter o seu Superior a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão. Elaborar de acordo com a orientação do seu Superior, as instruções relativas aos encargos da Divisão. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.385,96 |
VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
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Secretário Adjunto de Meio Ambiente |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Diretor da Agricultura Familiar |
01 |
Nível médio |
40 horas |
I - propor políticas públicas de apoio ao desenvolvimento rural sustentável voltado para a agricultura familiar; |
R$ 5.298,13 |
VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
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Secretário Adjunto de Meio Ambiente |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Diretor da Vigilância Sanitária |
01 |
Possuir nível superior em medicina veterinária |
40 horas |
Profissional responsável por desenvolver as ações técnicas nas diferentes áreas da Vigilância Sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; acompanhar as metas estabelecidas na Pactuação das atividades e procedimentos de vigilância sanitária, relacionados ao meio ambiente, ações de saúde do trabalhador, cumprimento dos programas federais e estaduais, responder as demandas administrativas relativas à ouvidoria e jurídicas em relação às denúncias; acompanhar as ocorrências no ponto biométrico da equipe de vigilância sanitária e organização de escala de férias. |
R$ 5.930,05 |
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Diretor Geral do Centro de Reabilitação |
01 |
Possuir nível superior em fisioterapia, e/ou fonoaudiologia, e/ou psicologia. |
30 horas |
Planejar, organizar, coordenar e promover assistência da equipe nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e educação física aos pacientes; Integrar a equipe de profissionais da Unidade de Reabilitação entre si e também as outras equipes multiprofissionais; Efetivar a horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e familiares; Cuidar para que os dados obtidos da assistência aos pacientes estejam registrados em prontuários; Conferir as escalas de trabalho e programação de férias, conforme normativas legais; Conferir e assinar os Registros de Ponto dos funcionários; Avaliar e assegurar a implantação e revisão dos protocolos operacionais padrão (POPs) relacionados aos cuidados desenvolvidos na Unidade de Reabilitação; Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações nos setores de trabalho, de acordo com as normas legais, quando não for da competência do Coordenador do setor; Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde; Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas determinadas pela Instituição; Acompanhar o cumprimento das diretrizes relacionadas as linhas de cuidado, no âmbito da Unidade de Reabilitação; Definir os processos de trabalho no âmbito da Unidade de Reabilitação, de acordo com as exigências institucionais, proporcionando retorno adequado à chefia superior e a sua equipe; Manter a equipe ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou informativos; executar outras tarefas correlatas relacionados ao setor/área de atuação. |
R$ 5.104,70 |
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Coordenador de Regulação |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Fazer a gestão das unidades de saúde; absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos; efetivar o controle dos limites físicos e financeiros; estabelecer e executar critérios de classificação de risco; executar a regulação médica do processo assistencial; avaliar e monitorar mensalmente indicadores de gestão e informar ao gestor; garantir facilidade no acesso na atenção primária, secundária e terciária; garantir a aplicação dos protocolos clínicos assistenciais nos processos de regulação; e coordenar os serviços de TFD e promover encaminhamentos para consultas e exames especializados pactuados em consórcios de saúde. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 3.765,55 |
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
Art. 11, §2º. |
R$ 6.313,12 |
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Secretário Adjunto de Esporte e Lazer |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Secretário Adjunto de Cultura e Turismo |
01 |
Alfabetizado |
Dedicação exclusiva |
O Secretário Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; exercer as atividades delegadas pelo Secretário; coordenar o relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário. |
R$ 4.976,64 |
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Gerente de Esporte e Lazer |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.704,09 |
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Gerente de Cultura e Turismo |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
Assistir ao seu Secretário no desempenho de suas funções; Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos; Baixar instruções de funcionamento das unidades subordinadas; Solicitar informações a outras unidades da administração pública municipal; Encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente às unidades competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados; Atividades gerais: a) elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho; b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; c) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; d) contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar as soluções de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao Secretário ao qual se subordina das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que lhes são afetas; g) manter seu superior imediato permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas; h) providenciar as instruções de processo de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria; i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados. Exercer outras atividades correlatas a área de atuação. |
R$ 2.704,09 |
Art. 7º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 117/2016, para modificar a carga horária dos cargos de Secretário Adjunto de todas as Secretarias, que passam a ter regime de dedicação exclusiva.
Art. 8º Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 29 de maio de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru