RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE MAIO DE 2025 - CMDI
30 de Maio de 2025
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE MAIO DE 2025 - CMDI
Dispõe sobre a realização da IV Conferência Municipal do Idoso e a composição da Comissão Organizadora.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO DIREITO DO IDOSO - CMDI DE SALTO DO CÉU - MT, no uso das atribuições legais em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024, que convoca a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e orienta a realização das etapas municipais e estaduais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Manual de Orientação para a Realização das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, que destaca a importância da participação social e da articulação interinstitucional para a efetivação dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como um espaço democrático de discussão e formulação de políticas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a importância da participação social para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a deliberação unanime da Plenária do Conselho Municipal do Idoso de Salto do Céu/MT, adotada em sua 1ª Reunião Ordinária realizada em 16 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a realização da IV Conferência Municipal do Idoso de Salto do Céu MT, a ser realizada de Defesa do Direito do Idoso no município de Salto do Céu - no dia 18 de junho de 2025, tendo como tema central: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, conforme diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI).
Art. 2º - A Conferência terá como objetivo principal debater e propor a efetivação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, garantindo sua inclusão social, bem-estar e qualidade de vida.
Art. 3º A IV Conferência Municipal do Idoso de Salto do Céu-Mato Grosso, será realizada nas dependências do Centro de Geração de Rendas de Salto do Céu-Mato Grosso, situada na Avenida Pedro Pedrossian, S\Nº com uma carga horária de 08 (oito) horas.
Art. 4º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Idoso de 2025, com a seguinte composição:
I. Elaborar e monitorar o orçamento da Conferência e Construir a minuta do Regimento Interno, aprová-lo e dar providências para a publicação – Edilane Dalbem da Silva e Willian Catarino Soares; Definir o local para a realização da Conferência e Prever a acessibilidade das pessoas com deficiência – Lucia de Jesus dos Santos; Definir se haverá e quem serão os palestrantes e Preparar a programação – Adenilson Oliveira Fernandes; Programar apresentações culturais – Vanuzia Paula Viana da Silva; Propor estratégias de mobilização (eventos que prepararão as pessoas para a Conferência) e divulgação e Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho e respectivos gestores da instância superior – Deiziany Maria Ramos de Souza – Secretária Executiva dos Conselhos Sociais.
II - Outros membros convidados, conforme a necessidade, indicados pelo CMDI.
Art. 5º - Para a operacionalização da IV Conferencia Municipal, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretária Executiva dos Conselhos do Município de Salto do Céu - MT
II. Conselho Municipal do Idoso (CMDI);
III. Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora será responsável por planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à realização da Conferência, garantindo a ampla participação da sociedade.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Salto do Céu – MT, 29 de maio de 2025.
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ADENILSON DE OLIVEIRA FERNANDES
Presidente do CMDI de Salto do Céu - MT