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Pref. Itaúba

PORTARIA Nº. 0266/2025

ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL TERMO DE CONVÊNIO

SÚMULA: “NOMEIA O SERVIDOR LUIZ ADRIANO DA SILVA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO: 002/2025 – CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE ITAÚBA MT (CONSEGI) COM O MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, o servidor Srº LUIZ ADRIANO DA SILVA, Matrícula Nº. 763, portador do RG *.804.***-6 SSP/MT e inscrito no CPF ***.943.101.**, FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO 002/2025, que representará a Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de convênio, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de execução.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução termo de convênio/contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do termo de convênio/contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi executado;

III - se as Faturas, Recibos ou Notas Fiscais tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens e serviços, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

f) notificar o atraso na entrega dos bens ou serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

g) manter contato com o preposto / representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do termo de convênio/contrato.

Art. 2º Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração do servidor em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente o servidora PATRICIA KELY  Matricula nº 267.

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

LUIZ ADRIANO DA SILVAdeclara estar ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

            LUIZ ADRIANO DA SILVA                         PATRICIA KELY JABLONSKI

                        TITULAR                                                    SUPLENTE

Itaúba- MT, 29 de maio de 2025.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/05/2025 a 29/06/2025.