LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 30 DE MAIO DE 2025.
2 de Junho de 2025
"Altera o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 011/2013, de 12 de dezembro de 2013, para dispor sobre o requisito de escolaridade do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 011/2013, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação no que se refere ao cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil:
|
Nº |
Cargo |
Carga Horária (h) |
Vencimento (R$) |
Qt de. Vagas |
Requisito |
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54 |
Técnico de Desenvolvimento Infantil |
40 |
1.966,43 |
6 |
Ensino Médio + Curso Técnico em Desenvolvimento Infantil ou equivalente, reconhecido pelo MEC |
Art. 2º - Fica revogada qualquer disposição em contrário constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 011/2013, no tocante ao requisito do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 30 de maio de 2025.
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Prefeito Municipal