Carregando...
Pref. Serra Nova Dourada

"Altera o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 011/2013, de 12 de dezembro de 2013, para dispor sobre o requisito de escolaridade do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 011/2013, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação no que se refere ao cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil:

Nº

Cargo

Carga Horária (h)

Vencimento (R$)

Qt de. Vagas

Requisito

54

Técnico de Desenvolvimento Infantil

40

1.966,43

6

Ensino Médio + Curso Técnico em Desenvolvimento Infantil ou equivalente, reconhecido pelo MEC

Art. 2º - Fica revogada qualquer disposição em contrário constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 011/2013, no tocante ao requisito do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 30 de maio de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal