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Pref. Porto Estrela

LEI MUNICIPAL n° 792/2025

“Que altera, exclui e acresce dispositivos na Lei Municipal 779/2024, que dispõe sobre Política Municipal de Assistência Social do Município de Porto Estrela/MT e dá outras providências.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, envia a Egrégia Câmara Municipal para estudo e aprovaçãoo seguinte Projeto de Lei:

                        Art. 1° - Fica excluído inciso IV e Parágrafo Único do art. 9º e acresce os §§ 1º e 2º ao mesmo artigo da Lei Municipal Lei nº 779/2024 de 25 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

             Art. 9º - .........

I -  ......

              II - .....

              III - ....

              §1º - O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

                                               §2º - Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes”.

                         Art. 2º - Fica acrescido no art. 20º o inciso § 3º a seguinte redação:

                                               Art. – 20º...

§1º - .....

§2º - .....

                        §3º - Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos. O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.;

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela – MT, em 21 de Maio de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal