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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 370/2025, 30 de maio de 2025.

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor abaixo relacionado da função de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes do CONTRATO n. 041/2023, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa Gama Serviços, Assessoria, Transportes e Construções LTA, CNPJ: 11.308.342/0001-90, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de pavimentação asfáltica, drenagem superficial de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, através de convênio nº. 928994/2022 - MDR/SUDECO.

I – Fiscal titular:  SÉRGIO DE MELLO SANTOS, matricula: 3876.

Art. 2º Designar, a partir desta data,os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato Nº 041/2023, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa Gama Serviços, Assessoria, Transportes e Construções LTA, CNPJ: 11.308.342/0001-90, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestar serviços de pavimentação asfáltica, drenagem superficial de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, através de convênio nº. 928994/2022 - MDR/SUDECO.

I – Fiscal de obra/serviços: CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, matricula n. 4389;

II – Fiscal de execução do objeto do contrato: JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, matricula n. 3853;

Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 28 de maio de 2025.     

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL