PORTARIA Nº 373/2025
2 de Junho de 2025
PORTARIA Nº 373/2025, 30 de maio de 2025
Designa fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor abaixo relacionado da função de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes do CONTRATO n. 073/2023, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, CNPJ: 18.252.944/0001-11, que tem por objeto contratação de empresa especializada para conclusão da pavimentação asfáltica, drenagem profunda e superficial, sinalização e calçada do bairro Jardim Aeroporto no município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, referente ao termo de convênio n° 0565/2021-SINFRA.
I – Fiscal titular: SÉRGIO DE MELLO SANTOS, matricula: 3876.
Art. 2º Designar, a partir desta data,os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato Nº 073/2023, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, CNPJ: 18.252.944/0001-11, que tem por objeto contratação de empresa especializada para conclusão da pavimentação asfáltica, drenagem profunda e superficial, sinalização e calçada do bairro Jardim Aeroporto no município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, referente ao termo de convênio n° 0565/2021-SINFRA.
I – Fiscal de obra/serviços: CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, matricula n. 4389;
II – Fiscal de execução do objeto do contrato: JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, matricula n. 3853;
Art. 3º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 4º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 28 de maio de 2025.