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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 375/2025, 30 de maio de 2025.

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor abaixo relacionado da função de acompanhamento e fiscalização da correta execução do objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 087/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa VIGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 36.969.897/0001-03, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CERCAMENTOS EM ALAMBRADO E GRADIL 3D NOS POÇOS, ECOPONTOS E DAE.

I – Fiscal titular:  SÉRGIO DE MELLO SANTOS, matricula: 3876.

Art. 2º Designar, a partir desta data,os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 087/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa VIGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 36.969.897/0001-03, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CERCAMENTOS EM ALAMBRADO E GRADIL 3D NOS POÇOS, ECOPONTOS E DAE.

I – Fiscal da correta execução do objeto: CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, matricula n. 4389;

II – Fiscal suplente da correta execução do objeto: JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, matricula n. 3853;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal da ARP nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento da ARP e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 28 de maio de 2025.     

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL