RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CMAPI/CONFRESA
Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões do Conselho Municipal de Apoio a Política do Idoso.
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - CMAPI, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1.404 de 12 de dezembro de 2024.
Considerando a deliberação do CMAPIemanada em reunião dia 23 e de maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões do conselho municipal de apoio a política do Idoso para 2025.
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
I - As reuniões acontecerão no dia 15 de cada mês, caso essa data coincida ser final de semana ou feriado, as reuniões acontecerão no último dia útil de cada mês.
II - As reuniões serão convocadas por meio de rede social, grupo em rede social criado exclusivamente para uso do conselho e/ou e-mail dos conselheiros.
II - Reuniões realizadas e registradas em ata.
III - Reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.
IV - As reuniões extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização.
V - A ordem do dia será atualizada e informada até 02 (dois) dias antes das reuniões ordinárias.
VI - Solicitação de reunião, por instituições e órgão públicos deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, salvo assuntos que necessita com urgência da apreciação do conselho.
VII - Justificativa de ausência deve ser informada dois dias antes das reuniões, por meio do grupo em rede social do conselho, para que tenha tempo hábil de convocar o suplente.
VIII - Inclusão de pauta durante a reunião somente, após aprovação dos conselheiros presentes.
X - Por decisão do CMAPI e havendo necessidade, poderá ser reagendado nova data para realização da reunião ordinária.
Calendário de Reuniões
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Mês |
Data/Dia |
Horário |
Local |
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Janeiro |
31/01/2025 sexta-feira |
14h |
Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, na sala de reuniões. Endereço: avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto. |
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Fevereiro |
28/02/2025 sexta-feira |
14h |
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Março |
28/03/2025 sexta-feira |
14h |
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Abril |
30/04/2025 quarta-feira |
14h |
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Maio |
30/05/2025 sexta-feira |
14h |
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Junho |
16/06/2025 segunda-feira |
14h |
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Julho |
15/06/2025 terça-feira |
14h |
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Agosto |
15/08/2025 sexta-feira |
14h |
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Setembro |
15/09/2025 segunda-feira |
14h |
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Outubro |
15/10/2025 quarta-feira |
14h |
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Novembro |
14/11/2025 sexta-feira |
14h |
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Dezembro |
15/12/2025 segunda-feira |
14h |
Art. 2° As situações não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo CMAPI.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
CONS. MARIA CRISTINA ALVES IRINEU
Presidente – CMAPI
2025/2027