RESOLUÇÃO Nº 02/2025/CMDM/CONFRESA-MT
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Confresa.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal 1.405 de 12 de dezembro de 2024.
Considerando a deliberação em reunião realizada dia 22 de maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Confresa.
REGIMENTO INTRNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM
CAPITULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e controlador, de composição paritária entre o Poder Executivo e a sociedade Civil, de carater permanente, ficando responsável pela elaboração, coordenação e fiscalização das Políticas Públicas, criado por Lei Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Confresa, tendo por finalidade propor políticas públicas para mulheres com a perspectiva de gênero, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte organização interna:
I – Pleno
II – Presidência e Vice-Presidente
III – Secretaria Executiva
IV – Comissões e Grupos de Trabalho
SEÇÃO I
DO PLENO
Art. 3º - O Pleno é a instância decisória do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – composta pelos Conselheiros designados como membros e funcionará em sessões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.
SUBSEÇÃO I
DOS CONSELHEIROS
Art. 4º - São atribuições dos Conselheiros:
I – Zelar pelo Pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II – Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III – Apreciar e, quando for o caso, deliberar sobre matérias submetidas ao Pleno;
IV – Apresentar propostas de moções, recomendações ou resoluções sobre assuntos relativos à política para as mulheres;
V – Requerer votação de matéria em regime de urgência;
VI – Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos das mulheres afetadas por discriminação racial e de gênero, preconceito e demais formas de intolerância;
VII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.
VIII - Formular diretrizes e promover atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que as atingem e sua plena inserção na vida sócio econômica, política e cultural do municipio;
IX – Auxiliar o poder executivo, emitindo pareceres, elaborando e acompanhando os programas de governo, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em defesa dos direitos das mulheres;
X- Desenvolver estudos, debates, pesquisas, projetos, atividades e outros atos relevantes à melhoria da condição de vida das mulhesres do municipio de Confresa.
XI – Apreciar os contratos e convênios, definindo critérios para celebração dos mesmos entre o setor público e as entidades privadas, no que tange à prestação de serviço às mulheres;
XII – Avaliar, fiscalizar e controlar a execução de convênios e contratos com entidades privadas prestadoras de serviços;
XIII - Sugerir a elaboração de Projetos de Lei ou outras iniciativas que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres e propor a eliminação de legislação com disposições discriminatórias;
XIV – Denunciar sempre que de conhecimento dos representantes, qualquer tipo de violência ou repressão sofrida por alguma mulher no municipio ;
XV – Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividade, em conformidade com o art.1º da Constituição da República;
XVI – receber, encaminhar e acompanhar denúncias relacionadas à violência contra as mulheres, até o seu término;
XVII – Apoiar as realizações concernentes à mulher e promover articulações e intercâmbios com organizações internaconais afins;
XVIII – Promover, individualmente ou em parcerias com entidades afins, iniciativas e campanhas de promoção dos direitos da mulher.
XIX – Elaborar o seu Regimento Interno.
§1º – O Conselheiro Titular fica obrigado a comunicar sua Suplente, quando da sua ausência nas reuniões, a fim de que a Entidade a qual represente possa estar deliberando no Pleno;
§2º – As justificativas das ausências deverão ser apresentadas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher até dois dias úteis após a sessão.
SUBSEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á em reuniões bimestrais ordinárias convocadas por seu respectivo Presidente e em sessões Extraordinárias por convocação do mesmo, ou decorrente de requerimento da maioria de seus membros titulares.
Art. 6º - As sessões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
§ 1º - Cada Membro, no exercício da titularidade, terá direito a um voto, garantidos aos membros suplentes presentes às reuniões somente o direito a voz;
§ 2º - As sessões, tanto Ordinárias quanto Extraordinárias, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderão ter a participação de cidadãos/ãs convidados pelo respectivo presidente, por deliberação majoritária dos seus membros ou quando expressamente requisitada pela parte interessada;
§ 3º - Não será permitido aos convidados participar das discussões ou fazer perguntas durante a sessão, salvo por autorização expressa do Pleno.
Art. 7º - O quórum para início das sessões é de 2/3, na primeira convocação. Na segunda convocação, a reunião realizar-se-á com qualquer número de representantes.
Art. 8º - A pauta das Reuniões Ordinárias constará de:
I – Verificação da presença e da existência de quórum para instalação do colegiado;
II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – Leitura e aprovação da ordem do dia;
IV – Apresentação, discussão e deliberação das matérias agendadas;
V – Informes gerais; e
VI – Encerramento.
Art. 9º - O Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observado o quórum estabelecido, deliberará mediante Resoluções, Recomendações e Moções adotadas pela aprovação da maioria dos presentes.
§ 1º - As Resoluções referem-se às deliberações acerca de medidas de caráter interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e, em especial a aprovação do Regimento Interno e a Criação de Comissões e Grupos de Trabalho;
§ 2º - As recomendações serão dirigidas a ator ou atores institucionais a que se sugere ou a de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;
§ 3º - As Moções expressam o juízo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sobre fatos ou situações, com propósitos de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.
§ 4º - As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão encaminhadas para publicação Diario oficial.
Art. 10º - As intervenções durante a discussão das matérias no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverão ter duração de três minutos, podendo ser esse limite de tempo ampliado por decisão plenária.
Parágrafo Único – Será permitida apenas uma reinserção para cada ponto de pauta.
Art. 11º - As sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:
I – As matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório serão apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;
II – Ao início da discussão, qualquer conselheiro poderá pedir vista dos autos, devendo o assunto retornar impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e eventual deliberação;
III – O pedido de vista poderá ser feito por mais de um conselheiro, sendo relatores todos aqueles que o fizerem;
IV – A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao Presidente acata-la ou não, ouvindo-se o Pleno em caso de conflito com o requerente;
V – As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro;
VI – A recontagem dos votos deve ser realizada quando o Presidente julgar necessário ou quando solicitada por um ou mais conselheiros.
Art. 12º - As sessões do Pleno podem ser gravadas e das Atas devem constar:
I – A relação dos participantes seguida do nome de cada membro, com a indição da qualidade de titular ou suplente e, do órgão ou entidade que representa;
II – O resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
III – A relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do (s) responsável (eis) pela apresentação e, a inclusão de alguma observação, quando expressamente solicitada por conselheiro (s);
III – As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da Ata da reunião anterior e aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, serão registradas o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
§ 1º - O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na Secretaria Executiva em gravação ou em cópia de documentos.
§ 2º - A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da Ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, três dias antes da reunião em que será apreciada.
§ 3º - As emendas e correções à Ata serão entregues pelo (s) Conselheiro (s) na Secretaria Executiva até o início da sessão que a apreciará.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 13º - A função de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será exercida pelos membros escolhidos por votação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
§ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – exercerá interinamente a função de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher o Vice-Presidente.
§ 2º - No impedimento ou ausência do Presidente ou do Vice-Presidente, as reuniões serão dirigidas pelo conselheiro masi antigo.
Art. 14º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I – Convocar e presidir as reuniões do Pleno;
II – Solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas relevantes;
III – Firmar as Atas das reuniões; e
IV – Constituir e organizar o funcionamento dos grupos temáticos e das comissões.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 15º - A função de Secretário (a) Executivo (a) será exercida por servidor (a) público ou ocupante de Cargo e efetivo ou Comissões, cedidos pela Secretaria de Assistência Social do município, tendo como finalidade prover as condições para o cumprimento das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, por meio da promoção do necessário apoio técnico, logístico e administrativo.
§ 1º - A/o Secretário (a) Executivo (a) será designado (a) pelo Prefeito.
§ 2º - Na ausência, impedimento ou incompatibilidade do (a) Secretário (a) Executivo (a), o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher designará como Secretário (a) Executivo (a) ad hoc outro/a servidor (a) público.
Art. 16º - Compete à/ao Secretário (a) Executivo (a) além, das atribuições na Lei Complementar Municipal nº 1405 de 12 de dezembro de 2024:
I – Convocar, por solicitação do Presidente, as reuniões do Conselho, dos Grupos de Trabalho e Comissões;
II – Preparar conjunto com o Presidente a pauta de reuniões;
III – Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente assim como pelo Plenário;
IV – Dar ampla publicidade a todos os atos deliberados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
V – Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos ao Conselho;
VI – Decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;
VII – Compor a mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
VIII – Acompanhar, supervisionar e participar da execução dos Convênios do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX – Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X – Submeter ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e ao Pleno, o Relatório das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES E GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 17º - As Comissões e os Grupos Temáticos são instâncias de natureza técnica, para tratar
de assuntos específicos e têm por finalidade propor ações, realizar estudos e elaborar propostas sobre os seguintes temas:
I – Combater a todas as formas de manifestação de discriminação de gênero, com recorte de raça e etnia, preconceito e intolerâncias correlatas e todos os tipos de violência contra as mulheres;
II – Erradicação das desigualdades de gênero, com recorte étnico-racial e seus reflexos, notadamente nos aspectos econômico, financeiro, social, político e cultural;
III – Direitos Humanos das Mulheres;
IV – Controle Social sobre as Políticas para as Mulheres;
Art. 18º - O Pleno poderá criar tantas Comissões e Grupos Temáticos quanto forem necessários para desenvolver estudos e elaborar proposições aos temas referidos no Art. 27º. Deste Regimento.
Art. 19º - A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo Temático serão estabelecidos em resolução específica do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, da qual constará:
I – Justificativa;
II – Finalidade;
III – Objetivos;
IV – Prazos e;
V – Demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.
Art. 20º - As Comissões e os Grupos Temáticos serão compostos por no máximo três membros, devendo sempre a coordenação ficar a cargo de um/a Conselheiro (a) titular e poderão ter.
Parágrafo Único: De acordo com a urgência, necessidade e gravidade do assunto a ser tratado, as Comissões e Grupos Temáticos poderão ser constituídos pelo Presidente, “ad referendum” do Pleno, que deverá manifestar-se a respeito na sessão seguinte.
Art. 19º - Aos membros das Comissões e Grupos Temáticos compete:
I – Realizar estudos e análises, apresentar proposições e recomendações, opinar, apreciar, emitir parecer e relatar as matérias que lhes forem distribuídas e assessorar as reuniões plenárias, na área de sua competência;
II – Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação das matérias;
III – Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos Temáticos.
Art. 22º - Cada Comissão e Grupo Temático terão um coordenador e um Relator, cabendo a este último a exposição em sessão plenária do Parecer sobre a matéria em pauta.
§ 1º - Os Pareceres emitidos pelas Comissões e Grupos Temáticos serão deliberados pelo Pleno do Conselho.
§ 2º - Os Pareceres dos Relatores das Comissões e Grupos Temáticos que estiverem contidos na Ordem do dia serão encaminhados pela Secretaria Executiva aos Conselheiros, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 3º - O termo final para o funcionamento do Grupo Temático poderá ser prorrogado por resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher desde que apresentada justificativa junto ao Pleno.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá organizar atividades que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia, visando a subsidiar o exercício das suas competências.
Art. 21º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Executivo o qual o conselho está vinculado.
Art. 22º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão discriminadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, “ad referendum” do Pleno.
Art. 23º - As Comissões e os Grupos Temáticos, “ad referendum” do Pleno, poderão convidar qualquer pessoa, representante de órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato, instituição ou entidade civil, para comparecer às sessões e prestar esclarecimentos.
Art. 24º - A participação dos Conselheiros nas atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dos grupos temáticos e das comissões será considerada função relevante e não será remunerada.
Art. 25º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por decisão de dois terços dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Confresa-MT, 30 de maio de 2025.
Leide Maria Soares Macedo
Presidente do CMDM/CONFRESA
2025/2027
Art. 2º –Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Leide Maria Soares Macedo
Presidente do CMDM/CONFRESA
2025/2027