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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 1378 DE 26 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

                                    RESOLVE:               

ART. 1º - Designar os servidores: EDILAINE DE FATIMA BAGNARA GRANDINI, matrícula Nº 7559 (fiscal titular) e SILVINO GONÇALVES JUNIOR, matrícula Nº 9053 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Planejamento e Fazenda, para atuar como fiscais do Contrato nº 053/2025, referente a contratação da empresa SANTOS E BENASSI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.454.422/0001-65, sediado(a) na Rua Anselmo Cavequia, Nº 209, Setor Leste, Bairro Jardim América na cidade de Colíder – MT, referente a INEXIGIBILIDADE 001/2025 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL EM CARÁTER SUPLEMENTAR/COMPLEMENTAR E ENVIO DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS AO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização: 

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

                             Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 26 de maio de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

    P U B L I C A D O

    EM____/___/___

    Resp.__________