DECRETO N. 059/2025
2 de Junho de 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PERNOITE DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
CONSIDERANDO a necessidade de controle, economia, eficiência e preservação dos bens públicos, especialmente os veículos que compõem a frota municipal;
CONSIDERANDO a importância de se garantir a adequada guarda e fiscalização dos veículos oficiais, coibindo o uso indevido e promovendo maior zelo com o patrimônio público;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que todos os veículos pertencentes à frota do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT deverão, obrigatoriamente, pernoitar nas dependências do pátio da secretaria municipal a que estiverem vinculados.
§1º A obrigatoriedade disposta no caput não se aplica aos veículos destinados aos titulares das Secretarias Municipais de Obras e de Saúde, os quais poderão permanecer fora do pátio no período noturno, em razão de se encontrarem permanentemente à disposição para atendimentos emergenciais relacionados, respectivamente, à infraestrutura urbana e rural e à saúde pública.
§2º Também ficam excepcionados os motoristas de ambulância escalados em plantão, bem como os motoristas do Conselho Tutelar de plantão, que poderão permanecer com o veículo durante o respectivo turno, visando à agilidade no atendimento de emergências.
Art. 2º Os secretários municipais e demais responsáveis por setor deverão fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto, comunicando imediatamente à Controladoria e à Secretaria Executiva de Gabinete do Município qualquer desvio ou descumprimento verificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal