Primeiro Termo Aditivo - ARP 105-2025 - Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda.
3 de Junho de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ o nº 03.347.127/0001-70, com sede na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila, CEP 78.760-000, representado pelo Prefeito Municipal em substituição legal JAIME DE OLIVEIRA LOGRADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 21798789 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 365.884.901-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 037/2024, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 091/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o/a Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Areia Lavada, Pedra Britada, Pedrisco, Pó de Pedra e Emulsão Asfáltica para a Manutenção das Vias Públicas, Calçadas e Prédios Públicos, atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, especificado no Termo de Referência - Anexo V do Edital de Licitação nº 037/2024, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 105/2024 de 04-06-2024, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, preços, marcas, modelos, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - CNPJ nº: 26.917.005/0009-24
Representante legal: R.A. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. – CNPJ 32.024.398/0001-92 – Telefone: 62-4017-2526 e 62-98236-1469 – E-mail : licitacao1@disbral.com.br
Endereço: Rua Ministro João Alberto, 0 – 381 – Bairro Centro – Barra do Garças-MT – CEP 78.600-000
07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
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Item |
Código |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
51326 |
Emulsão Asfáltica Catiônica de Rompimento Lento – RL 1C |
100.00 |
Tonelada |
3.893,51 |
389.351,00 |
2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DE PRAZO
3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 105/2024, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 04-06-2025 até 03-06-2026, com a renovação das quantidades originais registradas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA
4.1. O prazo de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.
4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.
4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços, desde que:
- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,
- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,
- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e
- A prorrogação da ARP seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.
4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.
4.5. Considerandoo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 105/2024 de 04-06-2024, no seu item 4 – da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
4.9. Considerando conforme Declaração do Diretor do Setor de Licitações de 30-05-2025 o Município de Guiratinga concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro conforme o Parecer Jurídico de nº 037/2025 de 07-05-2025, passando o preço da tonelada de 3.426,00 para 3.893,51, conforme documento em anexo;
4.9. Considerando os novos Orçamentos apresentados pelo Departamento de Compras, referente ao objeto da prestação de serviços da Ata de Registro de Preços nº 105/2024, com o quantitativo igual ao da Ata conforme licitado no Processo do Pregão Eletrônico 037/2024 – documentos em anexo.
4.9.1. Considerando que nos novos Orçamentos apresentados pelo Departamento de Compras, ficou constatados que os preços são superiores ao praticado na Ata de Registro de Preços 105/2024 de 04-06-2024, não sendo vantajoso para a Administração Municipal.
4.9.2. Considerando que os preços constantes na Ata de Registro de Preços de nº 105/2024 de 04-06-2024 são os mais vantajosos para a Administração Municipal.
4.9.3. Considerando o Ofício nº 176/2025/SMOSP/PMG de 27-05-2025 da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, que manifesta interesse em dar continuidade a prestação de serviços da ARP por mais 12 meses, em virtude que os serviços prestados são imprescindível para o bom andamento das atividades as Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – documento em anexo.
4.9.9.4. Considerando o deferimento favorável em 29-05-2025 pela Secretaria Municipal de Administração no Ofício nº 176/2025/SMOSP/PMG de 27-05-2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 105/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 105/2024 de 04-06-2024.
E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Guiratinga-MT, 30 de maio de 2.025
Jaime Oliveira Logrado
Prefeito Município de Guiratinga-MT em Substituição Legal
ÒRGÃO GERENCIADOR
Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda.
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
Isismayara Gonçalves Mendes Lana Beatriz Gabriel de Oliveira
CPF nº 037.208.911-94 CPF nº 030.845.011-65
Fiscal da Ata de Registro de Preços
José Teodoro Filho
CPF nº 044.595.688-70