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Pref. Vale de São Domingos

“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS  (REFIS), INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 775/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de vigência do Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais(REFIS), estabelecido pela Lei Complementar nº. 775/2025; sobretudo, em razão da  pouca adesão  dos contribuintes,  o  que  nos levou  a uma  nova metodologia de divulgação do programa através de redes Sociais e Outdoors;

D E C R E T A:

Art. 1º. Em atendimento ao § 2º do art. 5º,  da Lei  nº. 775/2025, que definiu  ate  o dia 31 de maio a opção pelo refis 2025,  fica prorrogada a vigência do Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais(REFIS) até o dia 30 de junho de 2025, mantendo-se inalteradas as demais disposições da referida Lei nº. 775/2025.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados às disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado De Mato Grosso, aos 02 de junho de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL