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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N° 049/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N° 049/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025

PRORROGA OS EFEITOS DA LEI 1455 DE 28 DE ABRIL DE 2025, QUE INSTITUIU O 2º MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 17º da Lei 1455 de 28 de abril de 2025, o qual confere ao poder executivo de prorrogar os efeitos desta Lei por 30 (trinta) dias.

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, os efeitos da Lei Municipal nº 1455 de 28 de abril de 2025 que estabelece as condições em que o município de Confresa e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, podem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não no 2º Mutirão de Negociação Fiscal 2025, promovido pelo Município de Confresa no período que indica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 02 de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal