PORTARIA N.º 011/2025 - PREVI COTRI
3 de Junho de 2025
“DISPÕE SOBRE DA CONVOCAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEGURADOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU - PREVI-COTRI, PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE VIDA”
LEOCÁDIA GOMES PADILHA, Diretora Executiva do PREVI-COTRI de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei 692/2011 e portaria 007/2021.
Considerando o contido no inciso II do artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;
Considerando a necessidade de monitoramento constante dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu – PREVI COTRI.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar, a partir 04 de junho de 2025 até 31 de julho de 2025, a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas segurados do regime próprio de previdência de Cotriguaçu.
Art. 2º. A realização da prova de vida 2025, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
a) Presencial – Comparecer na sede do Instituto Municipal – PREVI COTRI dos dias 16 de junho de 2025 a o dia 30 de junho de 2025, munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida.
b) Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião, podendo ser encaminha a partir de 04 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025; para o endereço Rua Guido Dremer – Prédio anexo ao Paço Municipal Antônio Escura, cep 78.330.000, Cotriguaçu-MT.
c) Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal a partir de 04 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025.
Art.7º A ausência de apresentação de prova de vida pelo aposentado ou pensionista na forma das alíneas a), b) e c) do art. 2º, acarretará na suspenção do benefício por prazo indeterminado.
§ 1º Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por esta portaria, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízo aos valores retroativos que por ventura venha a ter direito.
Art. 9 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Publique-se, notifique-se, cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 02 de junho de 2025.
Leocádia Gomes Padilha
Diretora Executiva do PREVI-COTRI
Portaria 007/2021