Portaria 163/2025 ADM de 02 de Junho 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°022-2024.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - (HOSPITAL - LABORATÓRIO E ATENÇÃO BÁSICA) |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTORA |
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FERNANDO MOSER SALVADOR RIBEIRO CPF: 037.***.***-60 |
LIS GEOVANA M. RODRIGUES CPF: 007.***.***-69 |
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CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº22-2024 |
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CONTRATADA |
UNIVIDAS LABORATORIO CLINICO EIRELI CNPJ N° 06.255.313/0001-77 |
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CONTRATADA |
G AGUIAR DA LUZ CNPJ N° 09.443.493/0001-09 |
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CONTRATADA |
SÉRGIO REZENDE DA SILVA CNPJ N° 05.962.174/0001-59 |
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CONTRATADA |
BRUNO P. N. LTDA CNPJ N° 52.492.951/0001-29 |
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OBJETO |
CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EXAMES LABORATÓRIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIIPAL E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 MESES – 18/09/2024 A 18/09/2025. |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Com Efeitos Retroativos no dia 01/05/2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 02 de Junho de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal