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Pref. Glória d´Oeste

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Glória D`Oeste, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispositivo no Artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do município, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, e,

Considerando os dispostos estabelecidos pelo Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, convocou a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI) a ser realizada em Brasília, no Distrito Federal, em 2025.

Resolve:

            Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, tendo como tema central: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

            Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferencia dos Direitos da Pessoa Idosa, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º - A 5ª Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa abordará 5(cinco)

Eixos:

I. Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II. Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III. Eixo 3 – Proteção e enfretamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV. Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V. Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro:

            Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Glória D`Oeste, 02 de junho de 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D`Oeste

ANTONIO FERNANDES MARTINS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa