TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 03/2025
4 de Junho de 2025
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS Nº 03/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LAR DOS IDOSOS DE PIRANHAS-GOIAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 33.303.355/0001-09, com endereço à Rua Padre Ilgo Pedro Schneider Esq. C/Rua Odilon Antônio Pereira, s/nº., Setor Santa Luzia, Piranhas – GO, CEP: 76.230-000, neste ato representado pelo presidente Sr. Otair Teodoro Leite, inscrito no CPF sob o nº. 016.410.421-68, com endereço av. Teodoro, nº 168, setor sul, Piranhas - GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 03/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 03/2025, firmados em 23/01/2025, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA PARA ATENDIMENTO PERSONALIZADO AO CONTRATANTE, NA MODALIDADE ASILAR, EM REGIME DE INTERNATO, DE MODO A SATISFAZER SUAS NECESSIDADES DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E CONVIVÊNCIA SOCIAL DE IDOSOS COM NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:
• Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
• Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
• Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
• Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 10/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 03 de março de 2025.
Assinaturas:
CONTRATANTE:
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino
CONTRATADA:
LAR DOS IDOSOS DE PIRANHAS-GOIAS
CNPJ nº. 33.303.355/0001-09